A Comissão de Enfrentamento da Covid-19 informa que mais um caso
suspeito da doença foi descartado no município.
Outros 11 pacientes aguardam os resultados dos exames que foram
enviados para o Laboratório Central Noel Nutels (Lacen-RJ), sendo um paciente
internado em estado grave no CTI.
Um paciente que já teve diagnóstico confirmado aguarda resultado para
contraprova.
Todos os casos estão sendo monitorados pela coordenação de vigilância em saúde do município e todas as medidas de prevenção são importantes para continuarmos freando o avanço da pandemia.
Todos os casos estão sendo monitorados pela coordenação de vigilância em saúde do município e todas as medidas de prevenção são importantes para continuarmos freando o avanço da pandemia.
Outros seis pacientes aguardam os resultados dos exames enviados para o Lacen, sendo um deles internado em estado grave, no CTI. Os demais estão em quarentena domiciliar. Todos os casos estão sendo monitorados pela coordenação de vigilância em saúde do município e todas as medidas de prevenção são importantes para continuarmos freando o avanço da pandemia.
Segue a relação do que pode abrir ou não no município com base no
último Decreto, Nº 1785/2020, de 30 DE MARÇO DE 2020.
O que abre:
- Farmácias;
- Postos de combustível;
- Depósitos de gás;
- Supermercados, mercados, padarias, hortifruti, açougue, peixarias e
lojas de conveniência;
- Pet shops;
- Emergência nas clínicas veterinárias;
- Clínicas médicas e odontológicas, laboratórios de exames clínicos e
imagem e clínicas de
vacinação;
- Lojas de material de construção;
- Lotéricas;
- Agências bancárias;
- Empresas do Complexo Industrial de Casimiro de Abreu;
O que NÃO abre
- Restaurante, bares e lanchonetes e estabelecimentos congêneres.
- Escolas, cursos e outras instituições de ensino;
- Imobiliárias;
- Academias, estúdios de Pilates e afins;
- Salões de beleza, manicures e barbeiros;
- Hotéis e Pousadas;
- Casas de festas;
- Papelarias;
- Lojas de roupas, calçados e brechós;
- Cartório;
- Fórum;
- Oficinas mecânicas e lojas de autopeças.
Restrições:
Restaurante, bar e lanchonete e estabelecimentos congêneres - poderão
realizar entregas.
Supermercados, mercados, padarias, hortifruti, açougue, peixarias e
lojas de conveniência - não podem manter espaços para consumo no local, devem
organizar o atendimento para evitar aglomeração e disponibilizar álcool 70.
Agências bancárias - devem organizar o atendimento para evitar
aglomeração e disponibilizar álcool 70.
Empresas do Complexo Industrial - devem manter a higiene do ambiente,
preservar a saúde dos trabalhadores e organizar o atendimento para evitar
aglomeração.
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