“Liberdades de reunião, manifestação e
expressão são instrumentos essenciais da democracia participativa”, diz Aras.
O
procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu
no Supremo Tribunal Federal (STF)
a inconstitucionalidade de uma lei do estado do Rio de Janeiro.
A legislação em
questão prevê genericamente a vedação do uso de máscaras para esconder rostos
em manifestações públicas.
Aras entende
que o STF deve fixar tese no sentido de que a restrição vale apenas no contexto
de prática de atos de violência e condutas ilícitas, retirando a proibição da
utilização de máscaras contra doenças infectocontagiosas.
No texto, o
procurador-geral observa que a Constituição Federal, ao consagrar a democracia
e o pluralismo político, “garante a todos a participação na política, e as
liberdades de reunião, manifestação e expressão são instrumentos essenciais da
democracia participativa”.
RENOVA Mídia
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