
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (24/03) uma nova redação
para a Resolução Conjunta das secretarias de Estado de Transportes e de
Desenvolvimento Econômico, Energia e Relações Internacionais que dispõe sobre
as operações de transportes intermunicipais entre a capital e os municípios da
Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Com isso, novas
categorias profissionais foram incluídas e podem embarcar nos transportes
munidos de documento de identidade profissional, carteira de trabalho ou crachá
funcional acompanhado de identidade oficial. São elas: bancário, internet,
call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de
processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades
previstas na Resolução.
Também está
liberado o acesso de profissionais cuidadores de idosos sem comprovação
empregatícia, desde que apresentem documento pessoal acompanhado de declaração
assinada pelo empregador, conforme modelo oficial disponibilizado nos
sites https://coronavirus.rj.gov.br/ e http://www.rj.gov.br/secretaria/Default.aspx?sec=TRANSPORTES.
Confira a
íntegra da lista de atividades consideradas essenciais:
I - Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar e agentes de segurança pública;
II -
Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem
serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza
estética;
III -
Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais
quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres,
farmácias drogarias e pet shops, e revendedores de água e gás;
IV -
Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral,
como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público,
correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de
catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação,
manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e
segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias,
imprensa, serviços de telecomunicação, postos de gasolina, bancário, internet,
call center e serviços relacionados à tecnologia da informação e de
processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades
previstas nesta Resolução;
V -
Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de
alimentos, bebidas, farmacêutica, material hospitalar, material médico,
produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de
apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação
de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de
saneamento;
VI - Pacientes
em tratamento de saúde, com um acompanhante, desde que munidos de atestado
médico, agendamento ou outro documento comprobatório da condição médica;
e profissionais cuidadores de idosos.
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