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72.546
contribuintes serão beneficiados com o pagamento
de lote da
malha fina
Eduardo
Valente/ Framephoto/ Estadão Conteúdo - 20.02.2020
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Crédito de R$
240 milhões será depositado na conta dos contribuintes dia 16 de março. 72.546
pessoas vão receber suas restituições
A Receita
Federal abre, a partir das 9 horas desta segunda-feira (9), consulta a lote
multiexercício de restituição do IRPF (Imposto
sobre a Renda da Pessoa Física), contemplando as restituições
residuais referentes aos exercícios de 2008 a 2019.
Ao todo, 72.546
contribuintes serão beneficiados com o pagamento desse lote residual. O crédito
de R$ 240 milhões será depositado na conta indicada na declaração do IR no dia
16 de março.
Desse total, R$
104.186.759,61 são destinados ao pagamento de 1.848 idosos (com mais de 80
anos), 11.528 idosos (entre 60 e 79 anos), 1.621 contribuintes com deficiência
física ou mental ou moléstia grave e 5.667 contribuintes cuja maior fonte de
renda seja o magistério.
Para conferir
se a sua restituição será liberada neste lote, o contribuinte deve acessar a
página da Receita
na internet, ou ligar para o Receitafone 146.
Caso seu
dinheiro ainda não esteja liberado, é no e-CAC, também no portal da Receita, é
possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados
identificadas pelo processamento.
O contribuinte
pode acessar o portal em aplicativos de tablets e smartphones.
Caso o valor
não seja creditado no dia 16, o contribuinte poderá contatar a Receita
pessoalmente qualquer agência do BB.
Ele também pode
ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais),
0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo
para deficientes auditivos) e agendar o crédito em conta corrente ou poupança, em
seu nome, em qualquer banco.
Contribuinte
já pode enviar declaração do IR 2020
Desde o dia 2
de março o contribuinte pode enviar a declaração do IR (Imposto de Renda) deste
ano. O prazo termina no dia 30 de abril às 23h59min59s.
A Receita
espera receber 32 milhões de declarações do IR 2020. No ano passado, foram
entregues 30,677 milhões de declarações, 4,8% a mais do que em 2018.
O programa está
disponível para download no portal da Receita Federal. Para a
transmissão da declaração não é mais necessário instalar o programa de
transmissão Receitanet, já que essa funcionalidade está integrada ao IRPF 2020.
Quem é
obrigado a declarar?
• Contribuinte
que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário,
aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias.
Quais deduções
são permitidas?
• R$ 2.275,08
por dependente, desde que atendidas as regras da Receita;
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.
• R$ 3.561,50 por ano como limite de despesas com educação do contribuinte, dependentes ou alimentandos
• Até 6% do imposto devido para doação para criança e adolescente e para idoso;
• Até 12% de rendimentos tributáveis por previdência complementar; e
• Gastos com saúde (não há limite, desde que siga as regras da Receita.
Despesas com
domésticos estão fora das isenções
Também começa a
valer em 2020 a proibição da dedução de gastos com empregados domésticos pela
Receita Federal.
Até o ano
passado, era permitida a dedução de até R$ 1.251,07 dos gastos dos
patrões de empregados domésticos com a Previdência Social e com a cota de
acidente de trabalho perdeu a validade em 2020.
Restituições
serão antecipadas e pagas em menos lotes
Uma das
novidades deste ano é a antecipação de pagamento dos lotes de restituição. Até
o ano passado, a liberação era feita a partir do dia 15 de junho e seguia a
sequência do dia 15 de cada mês até dezembro. O número de lotes também caiu de
sete para cinco.
Confira as
novas datas de restituição do IR 2020:
• 1º lote: 29
de maio
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
• 2º lote: 30 de junho
• 3º lote: 31 de julho
• 4º lote: 31 de agosto
• 5º lote: 30 de setembro
Quanto mais
cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
Por lei, o
primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas
com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de
renda).
Do segundo lote
em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.
Quem atrasar a
entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo
é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Por Márcia Rodrigues, do R7

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