A Prefeitura do
Rio de Janeiro tem prazo de 10 dias para pagar ou comprovar o pagamento de
pouco mais de R$ 130 milhões em precatórios a cerca de 200 credores. A decisão,
que será publicada nesta quinta-feira (12/3), foi assinada pelo presidente do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Claudio
de Mello Tavares. Se o pagamento não for feito, os valores serão sequestrados
das contas municipais.
O prazo para o
município quitar a dívida venceu em dezembro do ano passado. Por isso, os
credores recorreram à Presidência do TJRJ. Entre eles, há empresas e
pessoas físicas.
Precatórios são
valores devidos pela Fazenda Pública em razão de uma condenação judicial definitiva.
O Judiciário fluminense pagou, entre janeiro e novembro de 2019, mais de
R$ 1,8 bilhão aos credores, com a expedição de 10.121 mandados de pagamento.
Os valores
dizem respeito aos precatórios de natureza alimentícia inscritos até 2017. A
maior parte da dívida foi sanada pelo governo do estado, um total de R$
1.296.953.330,24, beneficiando 6.986 credores. Já os municípios quitaram o
montante de R$ 537.240.226,15, permitindo a 3.135 pessoas terem uma folga em
suas contas.
- Determinei a
intimação do município para que pague os precatórios ou apresente comprovante
de que já pagou essa dívida, que ultrapassa a casa de R$ 130 milhões. São mais
de 200 credores aguardando o recebimento desses precatórios. Muitos credores
são idosos ou esperam esse dinheiro para poder cuidar melhor da saúde ou
pagar outras dívidas. É essencial que o pagamento seja feito – disse o
presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares.
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