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Prefeito de Rio das Ostras, Marcelino Carlos Dias Borba Foto Angel Morote |
Para
intensificar a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19), a
Administração Municipal ampliou as medidas temporárias de prevenção em Rio das
Ostras relativas ao controle, horários e turnos de trabalho, afastamentos
temporários, regras diferenciadas de atendimento ao público, controle de acesso
às repartições públicas e ao território municipal.
Essas
alterações visam a necessidade de se manter a prestação dos serviços públicos
e, no caso da Administração Municipal Direta e Indireta, a prestação de
serviços essenciais à coletividade. De acordo com o Decreto 2475/2020,
publicado na página 4 desta edição, um dos objetivos é reduzir a circulação de
servidores no local de trabalho ao mesmo tempo. Desta forma, os servidores irão
trabalhar em regime de escalonamento em todos os setores da Administração
Municipal, ficando suspensa também a marcação de ponto biométrico como forma de
reduzir o contato em superfícies que poderiam ser infectadas e transmitir o
vírus.
Os servidores
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, e portadores de
doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas, deverão ausentar-se
de seus postos de trabalho até o dia 28 de março de 2020, ficando excluídos os
que exercem suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, salvo os
portadores de doenças autoimunes, oncológicas ou respiratórias crônicas.
Os servidores
da Administração Municipal Direta e Indireta deverão cumprir as orientações
gerais de segurança e saúde, bem como orientar o público em geral, evitando,
inclusive, o contato social (aperto de mãos, abraços etc.).
As cirurgias
eletivas também ficam suspensas a partir do dia 23 deste mês até o dia 28 de
março, bem como as autorizações de ingresso de grupos de excursão na cidade.
O Decreto
também determina normas de conduta e recomendações obrigatórias para serem adotadas
pelas Instituições de Longa Permanência de Idosos, públicas ou privadas,
estabelecidas no município.
É importante
frisar que essas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública
podem ser ampliadas, complementadas ou revogadas de acordo com o avanço da
pandemia.
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