PLANTÃO: Prefeito de Macaé suspende todas atividades laborais públicas, privadas e adota barreiras sanitárias para combater ao novo coronavírus | Rio das Ostras Jornal

PLANTÃO: Prefeito de Macaé suspende todas atividades laborais públicas, privadas e adota barreiras sanitárias para combater ao novo coronavírus


Adotando medidas enérgicas e estratégicas, o governo municipal de Macaé decreta situação de emergência para enfrentamento da pandemia, decorrente do coronavírus.
Através do Decreto 39/2020 ficam suspensas todas as atividades laborais no município, nos âmbitos público e privado, durante o período de 23 e 29 de março. A suspensão vale para as atividades decorrentes da indústria de óleo e gás onshore, instituições bancárias, clínicas e hospitais em caráter eletivo. Por eletivo entendem-se, as consultas e exames com hora marcada, sem prejuízo do cumprimento integral do Decreto 037/2020.

As instituições bancárias poderão abrir somente para fins exclusivos de pagamentos de benefícios. Estão suspensas todas as atividades realizadas em estabelecimentos religiosos, com a presença de público, de todas as crenças. Essas determinações visam aumentar o isolamento social e primar na ponderação dos princípios constitucionais pelo resguardo da vida humana, em detrimento da liberdade econômica e financeira.

Barreiras sanitárias

Serão criadas pela Secretaria Municipal de Saúde, barreiras sanitárias nos acessos ao município - Parque de Tubos, Cabiúnas e RJ-168 - , bem como no aeroporto de Macaé e na rodoviária, a fim de verificar as condições epidemiológicas das pessoas que entram em Macaé.

Não será permitido o desembarque e/ou acesso de pessoas portadoras de sintomas compatíveis com o coronavírus no município de Macaé, só sendo este autorizado às pessoas que tiverem atestado de saúde da barreira sanitária constituida pela Secretaria de Saúde.

decreto 39/2020, em seu artigo 4º prevê que, em caso de descumprimento das normas estabelecidas, ocorrerá cassação do Alvará de Funcionamento, além das penalidades previstas 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.

Médico neurocirurgião e Prefeito de Macaé, Dr. Aluizio Júnior
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