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| Divulgação |
Deputada Daniela do
Waguinho foi relatora da proposta em benefício de mulheres
O projeto de lei relatado pela deputada federal Daniela do Waguinho
(MDB-RJ), que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a realizar o exame de
ultrassonografia mamária como forma de prevenção de câncer de mama, foi
sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei 13.980/20, publicada nesta quinta-feira (12), vale para as
mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama; que não possam ser
expostas à radiação; que tenham entre 40 a 49 anos de idade ou que possuam alta
densidade mamária. Os exames deverão ser gratuitos, nas unidades públicas
ou por meio de hospitais e clínicas conveniadas.
A medida modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção,
tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do
SUS. A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a
partir dos 40 anos de idade, mas na presença de tecido mamário denso, o exame
não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
Já a ultrassonografia utiliza ondas sonoras de alta frequência que
proporcionam imagens mais detalhadas da estrutura interna dos órgãos.
“Trabalhamos para aprimorar a legislação em prol da saúde das mulheres.
Agradeço ao presidente Jair Bolsonaro pela sensibilidade em transformar em lei.
O primeiro passo do diagnóstico de uma doença é o exame, assegurar a
ultrassonografia mamária pelo SUS é consolidar o direito à saúde das mulheres”,
afirma a deputada Daniela do Waguinho.
Endometriose - A Câmara dos Deputados também aprovou
recentemente um projeto de lei da deputada sobre prevenção e tratamento da
endometriose. Agora, o Senado vai analisar a criação do Dia Nacional da Luta
contra a Endometriose, a ser comemorado no dia 13 de março, e a Semana Nacional
de Educação Preventiva e de Enfrentamento à Endometriose, propostas
apresentadas por Daniela do Waguinho através do Projeto de Lei 3047/19, que foi
unificado ao PL 6215/13, do deputado Roberto de Lucena (Pode-SP).

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