Justiça considera inconstitucional as Emendas da Câmara Municipal na Lei Orçamentária de Rio das Ostras | Rio das Ostras Jornal

Justiça considera inconstitucional as Emendas da Câmara Municipal na Lei Orçamentária de Rio das Ostras


Orçamento original para este ano fica valendo.
O município de Rio das Ostras conquistou mais uma vitória na Justiça na tarde desta quarta-feira, dia 4. Após entrar com uma representação inconstitucionalidade do Art. 6º, §1º e anexos, da Lei Municipal nº 2312/2020 (Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2020), acrescentados por força das Emendas Parlamentares Modificativas de números 01/2020, 02/2020 e 03/2020, a desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deferiu parcialmente a medida cautelar e determinou a suspensão da eficácia das Emendas Modificativas do Poder Legislativo.

Em sua decisão, a Desembargadora destacou que houve o reconhecimento, por parte da própria Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, da inconstitucionalidade das Emendas 02 e 03/2020, tendo a mesma se manifestado de forma favorável a manutenção do veto do Executivo. De acordo com a magistrada, os vereadores tiveram uma atuação que não condiz com as atribuições constitucionais de seus cargos e optaram apenas por fazer política. Outro fato destacado que foi considerado abuso de poder político foi a não aprovação da Lei Orçamentária no prazo constitucional.
Com essa vitória, o orçamento original do município para este ano fica valendo, sem as mudanças, em torno de R$ 36 milhões, que alteravam os investimentos iniciais em áreas prioritárias do Governo. A Emenda 001/2020, que permite o remanejamento de verbas por Parte do Executivo decorrentes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, reserva de contingência e excesso de arrecadação ainda será analisada.
A Administração Municipal vai poder dar continuidade ao planejamento feito de forma responsável para garantir serviços e atendimentos à população em todas as áreas.

Postar no Google +

About Redação

This is a short description in the author block about the author. You edit it by entering text in the "Biographical Info" field in the user admin panel.
    Blogger Comment
    Facebook Comment

0 comentários:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!