Orçamento original para
este ano fica valendo.
O município de
Rio das Ostras conquistou mais uma vitória na Justiça na tarde desta
quarta-feira, dia 4. Após entrar com uma representação inconstitucionalidade do
Art. 6º, §1º e anexos, da Lei Municipal nº 2312/2020 (Lei Orçamentária do
Município para o exercício de 2020), acrescentados por força das Emendas
Parlamentares Modificativas de números 01/2020, 02/2020 e 03/2020, a
desembargadora Maria Augusta Vaz Monteiro de Figueiredo deferiu parcialmente a
medida cautelar e determinou a suspensão da eficácia das Emendas Modificativas
do Poder Legislativo.
Em sua decisão,
a Desembargadora destacou que houve o reconhecimento, por parte da própria
Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, da inconstitucionalidade das Emendas
02 e 03/2020, tendo a mesma se manifestado de forma favorável a manutenção do
veto do Executivo. De acordo com a magistrada, os vereadores tiveram uma
atuação que não condiz com as atribuições constitucionais de seus cargos e
optaram apenas por fazer política. Outro fato destacado que foi considerado
abuso de poder político foi a não aprovação da Lei Orçamentária no prazo
constitucional.
Com essa
vitória, o orçamento original do município para este ano fica valendo, sem as
mudanças, em torno de R$ 36 milhões, que alteravam os investimentos iniciais em
áreas prioritárias do Governo. A Emenda 001/2020, que permite o remanejamento
de verbas por Parte do Executivo decorrentes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias, reserva de contingência e excesso de arrecadação ainda
será analisada.
A Administração
Municipal vai poder dar continuidade ao planejamento feito de forma responsável
para garantir serviços e atendimentos à população em todas as áreas.
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