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Homem folheia carteira de trabalho
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
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O governo
federal publicou, na noite deste domingo (22), a Medida Provisória 927/2020,
que flexibiliza regras trabalhistas com o intuito de reduzir impactos
econômicos do novo coronavírus (COVID-19). As medidas serão válidas durante a
vigência do estado de calamidade no país, aprovado pelo Senado na última
sexta-feira.
Entre as regras
exepcionais — que ganham validade a partir da publicação, mas ainda precisam
ser aprovadas pelo Congresso Nacional — passa a ser permitido que empresas
adiem o pagamento do FGTS de seus funcionários referentes aos meses de abril,
maio e junho de 2020. O texto também determina que eventual contaminação de
empregados por coronavírus não será considerada ocupacional (contraída no
ambiente de trabalho), a não ser que haja comprovação.
As empresas
também poderão antecipar feriados para liberar seus funcionários durante a
pandemia. Sobre férias, a MP determina que possam ser gozadas em período mínimo
de cinco dias e marcadas com apenas 48 horas de antecipação.
As companhias
estão liberadas para anunciar férias coletivas sem comunicação prévia ao órgão
local do Ministério da Economia e aos sindicatos representativos da categoria
profissional.
Durante o
estado de calamidade pública, empresas estarão liberadas para "alterar o
regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro
tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho
presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou
coletivos".
O texto
desobriga, ainda, as empresas a contratar aprendizes ou portadores de
deficiência para preencher cotas.
Da CNN, em São Paulo

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