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| Foto Divulgação |
Documento determina fechamento imediato de
todo estabelecimento não considerado essencial
A Guarda
Municipal e a Polícia Militar já estão nas ruas de Iguaba Grande para fazer
cumprir o Decreto Municipal Nº 1.887/2020, assinado no fim da noite de sábado
(21) pelo prefeito Vantoil Martins, em complemento aos dois Decretos
anteriores, o de Nº 1.885/2020 e o de Nº 1.886/2020 e que passou a valer à zero
hora deste domingo (22). A partir de agora está proibida a permanência de
pessoas na faixa de areia da orla da laguna de Araruama e praças públicas do
município de Iguaba Grande. Também estão suspensos os atendimentos presenciais
ao público no comércio da cidade, inclusive nos centros comerciais.
O novo documento
determina que os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos
do público ao seu interior, não se aplicando, no entanto, às atividades
internas dos estabelecimentos comerciais, bem como à realização de transações
comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos
similares e os serviços de entrega de mercadorias (os chamados serviços
delivery). Ele também determina que só poderão funcionar abertos ao público
serviços considerados essenciais como farmácias, supermercados, mercados,
açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento
de alimentos, lojas de venda de alimentos para animais, distribuidoras de gás,
lojas de venda de água mineral, padarias, postos de combustíveis e ainda agências
bancárias e lotéricas.
Mesmo assim,
todos esses estabelecimentos deverão adotar algumas medidas de prevenção como
intensificar as ações de limpeza, disponibilizar álcool em gel aos seus
clientes, divulgar informações sobre o COVID-19 e das medidas de prevenção e
manutenção dos ambientes internos com ampla ventilação. Já as agências
bancárias e lotéricas deverão limitar o acesso de clientes aos balcões adotando
medidas para franquear a entrada somente com a liberação do guichê para
atendimento, devendo, ainda, conscientizar os clientes que aguardam na área
externa que devem manter-se distantes uns dos outros, respeitando distância
mínima de um metro e meio.
O Decreto
também regulamenta o funcionamento das farmácias integrantes do Programa
Farmácia Popular do Brasil, que ficam autorizadas a entregarem em residência os
medicamentos constantes na lista do programa. Para isso deverão adotar medidas
para coleta da documentação necessária para formalização da entrega do remédio.
Com a medida, o governo pretende evitar que idosos e pessoas com baixa
imunidade ou problemas crônicos, que fazem parte do grupo de risco e utilizam o
programa, precisem sair de casa. Os velórios também foram regulamentados. A
partir de agora todos eles deverão seguir os parâmetros estabelecidos no
Decreto, como duração máxima de seis horas com limite de 10 pessoas em
quaisquer áreas internas.
O
descumprimento de qualquer das normas previstas será considerado infração e
importará na aplicação de penas previstas para crimes dispostos nos artigos 268
e 330 do Código Penal como detenção de até um ano e multa, além de advertência,
apreensão, inutilização e/ou interdição do produtos, suspensão de venda ou
fabricação do produtos, interdição parcial ou total do estabelecimento
comercial, cancelamento da licença sanitária, proibição de propaganda,
imposição de mensagem retificadora, suspensão de propaganda e publicidade e/ou
multa, conforme legislação municipal pertinente e ainda emprego de força
policial. A Secretaria Municipal de Ordem e Segurança Pública também poderá
requisitar servidores de outros órgãos e entidades públicas para contribuir nas
ações de prevenção, controle e fiscalização voltadas para o enfrentamento da
propagação do Coronavírus.
A íntegra do
novo Decreto pode ser acessada pelo link https://iguaba.rj.gov.br/wp-content/uploads/2020/03/003_-decreto-coronav%C3%ADrus-amplia%C3%A7%C3%A3o-1.pdf

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