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| Documento precisa ser mostrado aos PMs que estão fazendo a triagem dos profissionais nas estações.Cléber Mendes / Agência O DIA |
Categoria é uma
das poucas liberadas para acessar os meios de transportes público estadual no
dia a dia
Rio - O governo
do estado divulgou, nesta segunda-feira, o modelo do documento que
deve ser usado por cuidadores de idosos que precisem
usar trem, barca ou metrô para trabalhar.
A categoria é uma das poucas liberadas para acessar os meios de transportes
público estadual no dia a dia.
O documento
serve para cuidadores que não possuem vínculo empregatício e, por isso, não têm
como comprovar que fazem parte do grupo de trabalhadores de setores definidos
como "essenciais".
Após o
download, o documento deve ser preenchido por um membro da família do idoso,
que se responsabilize pela veracidade das informações apresentadas. Depois, o
arquivo deve ser salvo e enviado, juntamente com a cópia da identidade do
empregador, por WhatsApp ou por e-mail, para o profissional
que presta o serviço.
O documento e a
cópia da identidade do empregador devem ser apresentados nas triagens
realizadas pela Polícia Militar nas estações de trem, metrô e
barcas.
Além dos
cuidadores, podem embarcar nos transportes:
1 - Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
2 - Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
3 - Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
4 - Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;
5- Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.
1 - Servidores públicos em serviço, inclusive aqueles relacionados às forças armadas, bombeiro militar, e agentes de segurança pública;
2 - Profissionais do setor de saúde em geral, inclusive individuais que prestem serviços de atendimento domiciliar, excetuando-se os serviços de natureza estética;
3 - Profissionais do setor de comércio relacionados aos gêneros alimentícios, tais quais mercados, supermercados, armazéns, hortifrutis, padarias e congêneres, farmácias drogarias e pet shops, revendedores de água e gás;
4 - Profissionais do setor de serviços tais quais transporte e logística em geral, como transportadoras, portos e aeroportos, motoristas de transporte público, correios, e congêneres, serviços de entregas, distribuidoras, fornecimento de catering, bufê e outros serviços de comida preparada, asseio e conservação, manutenção predial, empregados em edifícios e condomínios, vigilância e segurança privada, lavanderias hospitalares, veterinárias, funerárias, imprensa, serviços de telecomunicação e postos de gasolina;
5- Profissionais do setor industrial que exerçam atividades nas indústrias de alimentos, farmacêutica, material hospitalar, material médico, produtos de higiene, produtos de limpeza, ração animal, óleo e gás, serviços de apoio às operações offshore, refino, coleta de lixo, limpeza urbana e destinação de resíduos, distribuidoras de gás e energia elétrica e companhias de saneamento.
Por O Dia

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