Decreto 6.202, publicado no fim de semana,
e passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16).
e passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16).
A Prefeitura de
Cabo Frio suspendeu por 30 dias diversas atividades no município numa tentativa
de conter a transmissão pelo coronavírus, o Covid-19. As alterações integram o
Decreto 6.202 de 13 de março de 2020, publicado no fim de semana, e passam a
vigorar a partir desta segunda-feira (16).
“É importante
lembrar que apesar de tamanha precaução, não é necessário pânico. Hábitos
simples de higiene são as melhores formas de prevenção da doença como lavar bem
as mãos com água e sabão ou utilizar álcool em gel, cobrir o nariz e boca ao
espirrar ou tossir, não compartilhar objetos pessoais, evitar aglomerações e
manter os ambientes ventilados”, orientou o prefeito, Dr. Adriano Moreno.
As medidas
atendem ao art. 62, c/c o art. 147, I, da Lei Orgânica Municipal, bem como ao
artigo 196 da Constituição da República e amparado pelas diretrizes
estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS)
e Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES/RJ). Entre as ações de
maior austeridade estão:
Decreto 6.202, publicado no fim de semana, e passam a vigorar a partir desta segunda-feira (16). |
– suspensão dos
passeios no terminal de barcos do Boulevard Canal;
– fechamento do
píer do Terminal de Transatlânticos e suspensão do receptivo de embarque e
desembarque dos navios;
– suspensão dos
voos comerciais no Aeroporto Internacional de Cabo Frio;
– proibição da
entrada e circulação de ônibus de excursão, micro-ônibus, vans e similares
inclusive para as modalidades day use e city tour;
– encerramento
das atividades de bares, restaurantes, casas de show, casas de festas,
quiosques, trailers e similares às 22h. Os estabelecimentos com mesas e
cadeiras deverão respeitar o espaço de um metro entre eles;
– suspensão do
serviço de trenzinho infantil;
– fechamento
dos museus, espaços culturais e afins;
– setor de
hospedagem: não aceitar reserva de estrangeiros e caso receba hóspedes advindos
de locais com casos confirmados de Covid-19 preencher termo próprio de
responsabilidade e questionário de saúde, contendo as informações necessárias
ao sistema de saúde local;
– suspensão das
férias dos profissionais de saúde;
– criação de
uma linha 0800 na saúde para informações.
O decreto
publicado no último sábado (14) estipula medidas como:
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
I – isolamento;
II – quarentena;
III – exames médicos;
IV – testes laboratoriais;
V – coleta de amostras clínicas;
VI – vacinação e outras medidas profiláticas; ou
VII – tratamentos médicos específicos;
VIII – estudo ou investigação epidemiológica;
IX – requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
Meio
Ambiente suspende atividades
A Secretaria de
Meio Ambiente suspendeu por 15 dias as reuniões dos órgãos ambientais que
estavam programadas para este mês. A medida se faz necessária para atender as
orientações do decreto de nº 6.202, de 13 de março de 2020, editado pela
Prefeitura de Cabo Frio para prevenção do coronavírus.
Portanto, estão
cancelados os encontros do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, que
aconteceria nesta terça-feira (17), e do Conselho Gestor do Parque Natural
Municipal Dormitório das Garças, programada para o dia 24. Novas datas serão
divulgadas assim que possível.
Bandeira
Azul na Praia do Peró é arriada por 15 dias
A bandeira
azul, hasteada na Praia do Peró para a temporada 2019/2020, será arriada por 15
dias a partir desta terça-feira (17). A medida é adotada pela Coordenação do
Programa Bandeira Azul em Cabo Frio em consonância com a Coordenação Nacional e
em atendimento ao decreto do prefeito Dr. Adriano Moreno, que recomenda à
população que evite locais com aglomeração.
Atenção às
medidas de prevenção
[Fonte: OMS, Faculdade de Medicina da USP e Instituto de Infectologia Emílio Ribas]
[Fonte: OMS, Faculdade de Medicina da USP e Instituto de Infectologia Emílio Ribas]
– Lavar as mãos
até a metade do pulso, esfregando as partes internas e das unhas;
– Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;
– Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;
– Evitar multidões;
– Usar máscaras caso apresente sintomas;
– Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;
– Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;
– Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;
– Evitar cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;
– Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;
– Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;
– Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas.
– Usar álcool 70 para limpar as mãos antes de encostar em áreas como olhos, nariz e boca;
– Tossir ou espirrar levando o rosto à parte interna do cotovelo;
– Evitar multidões;
– Usar máscaras caso apresente sintomas;
– Evitar tocar olhos, nariz e boca antes de lavar as mãos;
– Manter a distância de um metro de pessoas espirrando ou tossindo;
– Limpar com álcool objetos tocados frequentemente;
– Evitar cumprimentar com beijos no rosto, apertando mãos ou abraçando;
– Evitar sair de casa, caso apresente algum sintoma da gripe;
– Usar lenço descartável quando estiver com o nariz escorrendo;
– Se informar sobre métodos de prevenção e passar informações corretas.
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