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Período de
entrega da declaração do IR 2020 deve ser
de 2 de março a 30 de abril. Reprodução
Receita Federal
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Prazo de envio
do documento deve ser de 2 de março a 30 de abril. Por lei, restituição
prioriza idosos, pessoas com deficiência e professores no 1º lote
A Receita
Federal divulga nesta quarta-feira (19) as regras para o preenchimento e o
prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda 2020, além das
funcionalidades do Programa da Declaração de IR da Pessoa Física deste ano.
A coletiva será
realizada às 15 horas, no auditório do Ministério da Economia, bloco P,
Esplanada dos Ministérios, em Brasília.
Quem deve
declarar?
Todos os
contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 – uma média de R$ 2.379,98 por
mês – em rendimentos tributáveis (salário, aposentadoria ou pensão) ao
longo dos 12 meses do ano passado deverão prestar contas com o leão.
Também são
obrigados a apresentar a declaração de Imposto de Renda ao Fisco todos aqueles
que possuem bens acima de R$ 300 mil, compraram ou venderam ações na Bolsa de
Valores e passaram à condição de residentes no Brasil ao longo do ano passado.
Normalmente, o
prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda inícia no primerio dia
útil de março e termina no último dia útil de abril. Em 2020, tudo indica que
será de 2 de março a 30 de abril.
Quem não entregar
o documento durante este período está sujeito ao pagamento de uma multa que
varia entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Quanto mais
cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a
restituição nos primeiros lotes. Por lei, o primeiro lote deve atender
prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e
professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
Do segundo lote
em diante, as liberações seguem a ordem da data de envio da declaração.
Ao todo, são
sete lotes de restituição que, normalmente, respeitam essas datas abaixo:
• 15 de junho;
• 16 de julho;
• 15 de agosto;
• 17 de setembro;
• 15 de outubro;
• 16 de novembro; e
• 17 de dezembro.
• 16 de julho;
• 15 de agosto;
• 17 de setembro;
• 15 de outubro;
• 16 de novembro; e
• 17 de dezembro.
Empresas
devem entregar informes até 28 de fevereiro
O informe de
rendimento deve ser entregue por todas as empresas e bancos brasileiros para
seus empregados e clientes impreterivelmente até o dia 28 de fevereiro.
Caso tenha
alguma dúvida, consulte o RH da sua empresa e o site do seu banco – normalmente
as instituições disponibilizam o documento no internet banking.
Aposentados
já podem consultar informe de rendimento
Aposentados e
pensionistas já podem começar a juntar a papelada para fazer a sua declaração
de Imposto de Renda de 2020.
O INSS
(Instituto Nacional do Seguro Social) liberou a consulta e a impressão do
Informe de Rendimentos – um dos documentos utilizados para fazer a declaração
do IR ano-base 2019 – no seu site.
Para acessá-lo,
é preciso ter uma senha cadastrada na central de serviços “Meu
INSS”. Caso ainda não tenha, é possível criar uma senha inicial na
hora. Ao entrar no "Meu INSS", basta clicar em "Extrato do
Imposto de Renda".
É preciso
anotá-la porque será solicitada para registrar sua senha definitiva que deverá
conter pelo menos nove caracteres com pelo menos uma letra maiúscula, uma letra
minúscula e um número. Basta seguir o passo a passo no site.
Márcia Rodrigues, do R7

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