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| © Marcello Casal Jr./ Agência Brasil Limite de dedução por dependente no Imposto de Renda segue em R$ 2,275,08.BRASÍLIA |
O fim da dedução da contribuição
patronal sobre empregados domésticos é a principal novidade para as declarações
de Imposto de Renda deste ano. Sem a correção da
tabela do tributo, continuam valendo os mesmos valores dos anos anteriores.
Os programas
para o preenchimento das declarações já estarão disponíveis para os
contribuintes nesta quinta-feira, 20, às 8h. No entanto, a Receita
Federal só começará a receber as declarações às 8h do dia 2 de
março e o prazo vai até as 23h59 do dia 30 de abril.
O contribuinte
que perder o prazo estará sujeito a multa de 1% sobre o valor total do imposto
devido. A cobrança mínima pelo atraso foi fixada em R$ 165,74 e poderá atingir
o valor máximo de até 20% do valor do imposto devido. A multa mínima por atraso
será aplicada inclusive no caso das declarações que não tenham de pagar o
imposto.
O supervisor
nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, disse que o Fisco espera receber 32
milhões de declarações neste ano. Ele lembrou que os contribuintes com renda anual
a partir de R$ 200 mil terão de informar o número do recibo da declaração do
ano passado.
O
subsecretário-geral da Receita, Decio Rui Pialarissi, afirmou que neste ano
todos os contribuintes que já têm certificado digital encontrarão as
declarações pré-preenchidas, bastando apenas a validação das informações por
parte do declarante.
Critérios
A declaração do
IR 2019 é obrigatória para pessoas físicas residentes no Brasil que receberam
rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano de 2019. Também devem
declarar os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
No caso dos
trabalhadores rurais, a declaração é obrigatória para quem teve receita
superior a R$ 142.798,50 em 2019. Também deve declarar quem é proprietário de
bens com valores superiores a R$ 300 mil, e ainda as pessoas físicas que
obtiveram ganhos de capital na alienação de bens, realizaram operações em
bolsas de valores, ou passaram a ser residentes no Brasil no ano passado.
Os
contribuintes com poucas despesas poderão optar pela versão simplificada da
declaração, que deduz automaticamente 20% sobre os valores dos rendimentos
tributáveis – até um máximo de R$ 16.754,34.
Como já havia
sido anunciado no ano passado, a dedução da contribuição patronal sobre
empregados domésticos deixa de existir a partir de agora. No ano passado, esse
desconto era de R$ 1.200,32.
O limite de
dedução por dependente segue em R$ 2,275,08, e as deduções por gastos com educação
continuam em no máximo R$ 3,561,50. Também pode ser deduzida a contribuição de
previdência complementar equivalente a até 12% da renda tributável.
A partir deste
ano, a Receita exigirá informações mais detalhadas sobre a posse de imóveis,
veículos, aeronaves e embarcações. Dados sobre contas correntes e aplicações
financeiras também deverão constar nas declarações.
Pagamentos
O saldo do
imposto devido poderá ser pago em até oito cotas mensais. As parcelas não podem
ser inferiores a R$ 50. O imposto com valor inferior a R$ 100 deverá ser pago
em quota única. O prazo para a seleção de débito automático da primeira quota
foi ampliado para 10 de abril.
A Receita
também antecipou os lotes de restituição do imposto a partir deste ano. Até
2019, o primeiro lote era pago no fim de junho e o último apenas em dezembro.
Agora, as restituições começarão a serem pagas em 29 de maio, com os seguintes
lotes em 30 de junho, 31 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro.
Por Eduardo
Rodrigues

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