Ministro
disse que regras de Moro sobre a PRF teriam que ser aprovadas antes pelo
Congresso.
Dias Toffoli,
presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta
quinta-feira (16), uma portaria do ministro da Justiça e Segurança
Pública, Sergio Moro,
que estabelecia regras para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
O texto, que
foi assinado por Moro em outubro passado, trata de operações com outras forças
de segurança em rodovias federais e outras “áreas de interesse da União”.
A decisão
liminar de Toffoli atende um pedido da Associação Nacional dos Delegados de
Polícia Federal, que considerou que a portaria transfere, à PRF, competências
que são da PF.
Em sua decisão,
o presidente do STF afirmou que decidiu de forma monocrática porque os
argumentos apresentados demonstram a “relevância do caso e o risco de atuação
ilegítima da Polícia Rodoviária Federal em áreas de interesse da União, fazendo
as vezes da Polícia Federal”.
“As atribuições
da Polícia Rodoviária Federal devem ser veiculadas não em portaria, mas em lei,
nas acepções formal e material, como se infere da Carta Maior. Não compreendo,
outrossim, que as atribuições inscritas na portaria ministerial revelem tão
somente desdobramentos do feixe de competência inerente à natureza da Polícia
Rodoviária Federal”, acrescentou Toffoli, segundo o portal G1.
RENOVA Mídia
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