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Secretário de Gestão Pública, Mário Baião
Foto: Jorge Ronald
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O orçamento da
Prefeitura de Rio das Ostras para 2020, atualmente em fase de aprovação na
Câmara de Vereadores, é o tema da entrevista do Secretário de Gestão Pública do
Município, Mário Baião.
Baião destaca a
importância do orçamento, lembra da implantação das emendas impositivas e traça
um panorama de ações governamentais reduzidas enquanto o projeto não for
aprovado pelo Poder Legislativo.
Confira a
entrevista com o Secretário.
ASCOMTI:
Secretário, por favor esclareça a situação em que se encontra o orçamento de
2020 de Rio das Ostras
M.B.: O
Projeto de Lei Orçamentária Anual de 2020, encaminhada à Câmara dos Vereadores
em outubro e reencaminhada em 3 de janeiro de 2020, está em análise pelo Poder
Legislativo.
A Secretaria
de Gestão Pública é responsável por elaborar o orçamento do Município, que é
construído por todas secretarias, utilizando os mesmos critérios, com ajustes
legais decorrentes do tempo, dos últimos 15 anos.
ASCOMTI: O
orçamento do Município é elaborado com ações específicas por setor ou
localidade?
M.B.: É
muito comum este questionamento por parte do munícipe em geral. Discutimos isso
no orçamento participativo algumas vezes. O orçamento de Rio das Ostras nunca
foi elaborado por localidade e/ou setor específico da Administração Pública.
Nunca houve
uma ação orçamentária específica por localidade, pois essa não é a dinâmica de
um planejamento orçamentário, que tem como viés o atendimento geral de todo o
Município, não engessando a execução.
Como exemplo
posso destacar a ação orçamentária de pavimentação de ruas e estradas, ação que
atende a todo o Município.
ASCOMTI: O
orçamento do Município tem sido aprovado pelos órgãos de controle externo?
M.B.: Sim.
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro tem aprovado nosso orçamento
com algumas recomendações, que são ajustadas no orçamento seguinte. O orçamento
de 2020 foi elaborado pela mesma equipe técnica da Secretaria de Gestão
Pública, por servidores efetivos de quase duas décadas de atuação da antiga
Secretaria de Planejamento e atualmente Secretaria de Gestão Pública.
É importante
destacar que pela primeira vez na história de Rio das Ostras, em cumprimento à
Lei Orgânica Municipal, o Anteprojeto da Lei Orçamentária foi disponibilizado
por trinta dias, no mês de setembro de 2019, para consulta e sugestão popular.
Pela
primeira vez na história de Rio das Ostras, o Poder Executivo disponibilizou um
recurso específico para o Conselho Municipal de Orçamento Participativo fazer
as indicações de ações para atender às demandas apontadas pela comunidade.
ASCOMTI:
Como funcionam as Emendas Impositivas?
M.B.: As
Emendas Impositivas foram criadas em 2018, dando total liberdade aos vereadores
para direcionar seus recursos orçamentários, sendo 50 por cento para a Saúde,
podendo direcionar recursos para determinadas localidades, para organizações
sociais e/ou setores da Administração Pública, após análise de viabilidade
técnica.
ASCOMTI:
Muito se fala do remanejamento orçamentário por decreto. Como esse
remanejamento funciona?
M.B.: O
remanejamento de recurso orçamentário por Decreto foi repetido no orçamento de
2020 no mesmo percentual dos últimos 15 anos, quiçá nos seus quase 28 anos de
emancipação. Para se ter uma ideia, esse mesmo percentual já fez parte de um
orçamento aprovado no passado de quase R$ 900 milhões.
É importante
destacar que pela dinâmica de um instrumento orçamentário de planejamento e
pela inconstante receita do Município, onde já houve perda de arrecadação de
royalties de mais de R$ 176 milhões de um ano para o outro e que em 2019 a
perda foi de quase R$ 60 milhões (correspondente a quase 30 por cento dessa
receita prevista), o Poder Executivo, poder executor municipal, necessita de
celeridade de alocação de recursos para que os serviços essenciais de Saúde,
Educação, Assistência Social, despesas com pessoal, entre outros, não fiquem
prejudicados.
ASCOMTI:
Como ficarão as ações de governo enquanto não for aprovado o orçamento de 2020?
M.B.: A
Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2020 autoriza o Poder Executivo a executar
a proposta orçamentária de 2019, originalmente encaminhada ao Poder
Legislativo, ou seja, de outubro de 2019, com algumas limitações impostas, até
que o orçamento de 2020 seja sancionado.
As novas
ações criadas depois da proposta do orçamento de 2019 estão impedidas de serem
executadas.
Todas as
Emendas Impositivas do Poder Legislativo e as indicações do Conselho do
Orçamento Participativo também estão impedidas de serem executadas.
Acreditamos que,
em breve, todas as dúvidas serão saneadas e o orçamento será publicado para
conhecimento.

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