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A lei, segundo Anderson Alexandre, vai efetivamente gerar emprego nos municípios próximos ao Comperj. Fotos Divulgação |
As empresas que recebem isenção do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) por integrarem o Complexo Petroquímico do Estado
do Rio de Janeiro (Comperj), incluindo a Petrobras, devem, prioritariamente,
empregar em todas as etapas do Comperj moradores de 15 municípios da região do
complexo. É o que determina a Lei 8.707/2020, do deputado Anderson Alexandre
(Solidariedade), que foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada
pelo Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira (21/01).
Objetivo é gerar ao menos 3.500 empregos diretos ou terceirizados aos
moradores de Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Guapimirim,
Itaboraí, Magé, Maricá, Niterói, Nova Friburgo, Rio Bonito, São Gonçalo,
Saquarema, Silva Jardim, Tanguá e Teresópolis, todos municípios pertencentes ao
Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento do Leste Fluminense (Conleste),
região de abrangência do Comperj. A medida valerá para as fases de construção,
implantação, pré-operação e operação do Comperj.
A isenção de ICMS para as operações e obras no Comperj foi instituída
pela Lei 5.592/09. A norma já determinava que as empresas devessem gerar
empregos diretos ou indiretos para receberem o benefício. No entanto, a
determinação era somente para a fase de operação do complexo e não havia a
prioridade desses empregos serem destinados aos moradores dos municípios
próximos ao Comperj.
A lei, segundo Anderson Alexandre, vai efetivamente gerar emprego nos
municípios próximos ao Comperj. “O governador Witzel teve muita sensibilidade e
responsabilidade social ao sancionar a lei. O momento é de retomada de
confiança no Estado e de reestruturação do Comperj. A lei é muito oportuna para
gerar empregos nos municípios do Conleste, contribuindo para a melhoria
socioeconômica da região”, destaca Anderson Alexandre.
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