A Federação
das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - Fetranspor –
continua impedida de receber qualquer repasse de verbas do Estado para o
custeio das gratuidades concedidas a estudantes (vale educação), idosos e
pessoas com deficiência (vale social). O desembargador Camilo Rulieri, da 1ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou a concessão de efeito
suspensivo ao recurso da federação e manteve a liminar que bloqueou R$ 180
milhões que seriam pagos à entidade.
Em ação de improbidade
administrativa movida pelo Ministério Público estadual, os empresários são
acusados de receberem em dobro pelas gratuidades desde 2008. O sistema, segundo
aponta a promotoria, seria sustentado pelas tarifas estabelecidas e, ao
mesmo tempo, pela liberação de subsídios que aumentaram os lucros das empresas
e serviriam como fonte de pagamento de propinas, por anos a fio,
gerando um prejuízo de R$ 512 milhões. Entre os réus está o
ex-governador Sérgio Cabral.
Na decisão
monocrática, o desembargador assinala que, no âmbito do Estado do Rio de
Janeiro, a gratuidade no transporte intermunicipal era custeada, inicialmente,
pelos passageiros pagantes e, depois, pelo erário público, por meio de isenções
e aportes financeiros.
Ocorre que,
segundo o Ministério Público, mesmo após o aporte financeiro do Estado, não
houve diminuição do valor da tarifa, ao contrário, o preço foi reajustado em
2009 e em 2017, sendo neste último, em R$ 0,27, por meio do Decreto Estadual nº
45.808/16.
“Portanto, com
vistas na proteção do interesse público envolvido, diante da potencial
gravidade e do dano ao erário, indefiro, inicialmente, o efeito suspensivo ao
Agravo de Instrumento, sendo certo que o pedido será reanalisado novamente após
a manifestação do agravado e da Procuradoria de Justiça. Frise-se que, caso
este Recurso seja provido ao final, o preço da tarifa retornará ao valor
originário e o eventual prejuízo financeiro suportado pelos agravantes poderá
ser reparado pelas vias próprias”, destacou.
Processo
0071163-11.2018.8.19.0000
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