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© STF O
presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli,
foi o único
a se manifestar até o momento
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O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, esclareceu nesta
quinta-feira (21/11) que votou para derrubar sua própria liminar, a qual em
julho havia paralisado centenas de investigações e processos no Brasil a pedido
do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).
Na sessão da
véspera, em que o STF começou a julgar se órgãos de fiscalização como a Receita
Federal, o antigo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e o
Banco Central podem repassar informações sigilosas para o Ministério Público
sem prévia autorização judicial, Toffoli considerou constitucional o repasse de
informações pelo antigo Coaf.
Flávio
Bolsonaro é investigado por suspeitas de desvio de recursos de seu ex-gabinete
de deputado estadual no Rio de Janeiro, apuração que foi alimentada por dados
do antigo Coaf, recentemente renomeado para UIF (Unidade de Inteligência
Financeira). Em julho, Toffoli aceitou seu pedido para suspender a investigação
e todos os casos similares no país até que o STF julgasse a constitucionalidade
desses compartilhamentos por órgãos de controle.
Toffoli chegou
a dizer nesta quinta-feira que sua decisão de julho já havia perdido a
validade: "A conclusão do meu voto, evidentemente, na medida em que eu
entendi como estão nas teses colocadas, evidentemente que cai a liminar, que a
liminar era até a conclusão do voto", disse o ministro.
No entanto,
questionada pela BBC News Brasil, a assessoria jurídica do STF explicou que
possivelmente o ministro se enganou durante sua fala, pois apenas ao final do
julgamento haverá uma decisão do plenário do Supremo sobre a manutenção ou não
da liminar. Algumas horas mais tarde, a assessoria direta do ministro confirmou
que a liminar continua valendo até a conclusão do julgamento.
Faltam votar
nove ministros e a discussão será retomada na quarta-feira.
Nesta
quinta-feira, foi a vez de o ministro Alexandre de Moraes votar. Ele também
votou a favor do livre repasse de dados da UIF para o Ministério Público e as
polícias do país, inclusive quando houver solicitação por parte dessas
instituições. Uma das questões em discussão no Supremo é se o repasse só pode
ser voluntário, sem pedido direcionado por procuradores e promotores.
"Se o
Ministério Público pede, é porque tem indícios de alguma coisa. Esses indícios
têm que estar fundamentados no PIC (Procedimento Investigatório
Criminal)", disse Moraes.
Se mais quatro
ministros seguirem o entendimento de Moraes e Toffli sobre o ex-Coaf, haverá
maioria para que as investigações e processos sejam retomados ao final do
julgamento. De acordo a Procuradoria-Geral da República, a liminar do
presidente do STF paralisou "935 Inquéritos Policiais, Procedimentos
Investigatórios Criminais e Ações Penais que tramitam com a atuação do
Ministério Público Federal". O levantamento não alcança casos parados nas
Justiças estaduais, como o de Flávio Bolsonaro.
Desses 935,
quase metade (446) trata de crimes tributários, como sonegação fiscal, e outros
193 apuram a ocorrência de lavagem de dinheiro. Algumas dezenas de casos de corrupção
também tiveram a investigação ou processo paralisados.
Divergência
sobre Receita
Já no caso do
compartilhamento de dados da Receita Federal, os dois ministros divergiram.
Para Toffoli, a Receita só está autorizada a repassar "informações
globais" que apontem indícios de crime para que o Ministério Público abra
investigações. Segundo ele, informações detalhadas como extratos bancários e
declarações de Impostos de Renda só podem ser obtidas depois disso, caso haja
autorização da Justiça.
"Informações
globais" seriam, por exemplo, a inconsistência entre o valor total
patrimonial declarado pelo investigado no Imposto de Renda e outras
movimentações realizadas por ele, segundo Toffoli.
Moraes, por sua
vez, defendeu que a Receita Federal pode compartilhar com o Ministério Público
todas as informações fiscais e bancárias levantadas pelo órgão em procedimento
administrativo. "O compartilhamento dessa prova nada mais é do que prova
emprestada, lícita", argumentou.
O ministro
lembrou que, em 2016, o STF autorizou a Receita Federal a acessar dados de
bancos, sem autorização judicial, quando houver procedimento administrativo
para apurar possível sonegação fiscal. Naquele julgamento, a Corte considerou
que havia uma transferência de sigilo do banco para a Receita.
Para Moraes, se
o STF considerou constitucional o acesso dos dados bancários pela Receita, é
possível também que esses dados sejam compartilhados diretamente com o
Ministério Público. Isso só deve ocorrer, no entanto, após a Receita concluir
administrativamente que houve irregularidade fiscal e lançar a cobrança do
tributo, ressaltou o ministro.
"Se houver
excesso, e excesso deve ser combatido, sempre haverá supervisão posterior
judiciária no momento de (o juiz decidir) receber ou não a denúncia, condenar
ou não", disse ainda Moraes ao autorizar o compartilhamento de dados
sigilosos entre Receita e Ministério Público.
'Suspeita
fundada'
Juristas que
defendem a necessidade de autorização judicial antes do envio de dados fiscais
e bancários ao Ministério Público argumentam que isso busca evitar abusos do
Estado em investigações. Eles ressaltam que o artigo quinto da Constituição
Federal estabelece que "são invioláveis" a intimidade e a vida
privada das pessoas.
"O juiz só
pode autorizar o conhecimento de sigilo fiscal de alguém se houver fundada
suspeita da prática de um crime. O que está havendo é uma inversão de
ordem", crítica o advogado criminalista Maurício Dieter, professor de
direito penal na Universidade de São Paulo (USP) e integrante do Instituto
Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), que foi aceito para participar no
julgamento como amicus curiae (amigo da corte).
"Ao juiz
cabe avaliar se existe ou não uma base suficiente de informações que autorize
violar sua privacidade, sua vida privada. O controle do juiz é para garantir
que não vão devassar seu Imposto de Renda a não ser que haja a suspeita de
prática de crime", reforça.

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