INSS: sai regra para beneficiário que vive no exterior comprovar vida | Rio das Ostras Jornal

INSS: sai regra para beneficiário que vive no exterior comprovar vida


Decisão foi publicada no DOU desta segunda-feira (4)
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
Documentação deverá ser encaminhada ao INSS diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS
Uma resolução publicada pelo Ministério da Economia no DOU (Diário Oficial da União) desta segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos internacionais.
De acordo com a Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente, independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
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A documentação de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos no MEU INSS.
Segundo o decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Da Agência Brasil

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