![]() |
Decisão foi
publicada no DOU desta segunda-feira (4)
Aloisio Mauricio/Fotoarena/Estadão Conteúdo
|
Documentação
deverá ser encaminhada ao INSS diretamente pelo beneficiário, por meio de
juntada dos documentos no MEU INSS
Uma resolução
publicada pelo Ministério da Economia no DOU (Diário Oficial da União) desta
segunda-feira (4) define as regras para a comprovação de vida a ser apresentada por
beneficiários que vivem no exterior, amparados ou não por acordos
internacionais.
De acordo com a
Resolução 707/19, a comprovação de vida deverá ser feita anualmente,
independentemente da forma de recebimento do benefício. Sua não realização
resultará em bloqueio de crédito, suspensão ou cessação do benefício.
PUBLICIDADE
A documentação
de comprovação de vida deverá ser encaminhada ao INSS (Instituto Nacional do
Seguro Social) diretamente pelo beneficiário, por meio de juntada dos documentos
no MEU INSS.
Segundo o
decreto, o registro no MEU INSS não exime o beneficiário da obrigação de
entregar os originais da documentação aos órgãos do INSS.
No caso em que
haja acordos com o país de residência do beneficiário, a comprovação deve ser
encaminhada à agência de acordos internacionais responsável.
No caso de
residentes em países com quem o Brasil não mantém acordos internacionais de
Previdência, a documentação deve ser encaminhada por meio da Coordenação-Geral
de Pagamentos e Gestão de Serviços Previdenciários da Diretoria de Benefícios.
Da Agência Brasil

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!