Punição a
torcidas organizadas que cometerem crimes dentro e fora dos estádios ampliada
para cinco anos. Na lei anterior o prazo era de três anos.
O presidente da
República, Jair
Bolsonaro, sancionou, sem vetos, a lei que modifica o Estatuto de
Defesa do Torcedor.
A nova lei, que
foi publicada nesta terça-feira (26) no “Diário Oficial da União” (DOU), altera
artigos que tratam de punições às torcidas organizadas.
Com as
mudanças, a legislação agora prevê que a torcida ficará cinco anos proibida de
comparecer a eventos esportivos se promover tumulto, praticar ou incitar a
violência ou invadir local restrito aos competidores, árbitros, fiscais,
dirigentes, organizadores ou jornalistas.
Também será
punida, pelos mesmos cinco anos, a torcida envolvida em ilícitos fora dos
estádios e em data que não houver competição, informa o portal G1.
Nestes casos
fora do campo, a lei prevê punição para a torcida que:
- invadir local de treinamento;
- brigar com torcedores ou induzir o confronto entre
eles;
- praticar crimes contra atletas, árbitros, fiscais,
organizadores de eventos esportivos e jornalistas.
RENOVA
Mídia.
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