O presidente da
República, Jair
Bolsonaro, assinou, nesta segunda-feira (11), uma medida provisória
extinguindo, a partir de 1º de janeiro de 2020, o Seguro Obrigatório de Danos
Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o chamado
DPVAT.
De acordo com o
governo, a medida tem por objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de
supervisão e de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma
recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Pela proposta,
os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo
DPVAT.
“O valor total
contabilizado no Consórcio do Dpvat é de cerca de R$ 8,9 bilhões, sendo que o
valor estimado para cobrir as obrigações efetivas do Dpvat até 31/12/2025,
quanto aos acidentes ocorridos até 31/12/2019, é de aproximadamente R$ 4.2
bilhões”, informou o Ministério da Economia.
“A medida
provisória não desampara os cidadãos no caso de acidentes, já que, quanto às
despesas médicas, há atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio
do SUS [Sistema Único de Saúde]. Para os segurados do INSS [Instituto Nacional
do Seguro Social], também há a cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por
invalidez, auxílio-acidente e de pensão por morte”, acrescentou o ministério,
segundo a agência EBC.
RENOVA
Mídia.
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