
O Governo do Estado do Rio de Janeiro inicia nesta quinta-feira
(11/07) o recenseamento obrigatório para os servidores ativos,
aposentados e pensionistas nascidos em julho, que terão até o dia 25 deste mês
para realizar o procedimento em uma agência do Bradesco. A atualização
cadastral começou a ser feita em novembro de 2018. Quem nasceu em agosto deverá
aguardar o próximo mês, e assim por diante.
O recenseamento deverá ser feito por todos os servidores
ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos
temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da administração
indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência Bradesco do país, sempre
nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O procedimento é uma medida do
Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a
melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do
Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento do
Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
Recenseamento nas agências Bradesco de todo país
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em
consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o
Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55/18. A atualização cadastral
poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos
de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado,
além de todas as agências da Capital e do Grande Rio, oferecerão atendimento em
horário estendido, das 9h às 17h, nos dias úteis de 11 a 25 de cada
mês. Demais cidades também terão expediente ampliado em algumas unidades.
Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do
Bradesco participaram de treinamento especial.
Resolução conjunta traz os procedimentos caso a caso
A Resolução Conjunta Nº 55/18 apresenta a lista de todos os
documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e,
também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também trata
em detalhes os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos,
beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados
que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de
agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento
ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo
de afastamento.
Documentação necessária:
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos
e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – originais
ou cópias autenticadas – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação
oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos
meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste,
declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida
antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os
empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação
oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos
meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste,
declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida
antecipadamente ao ato do recenseamento;
- PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
- Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto,
inclusive digital, contendo a informação);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação
oficial com foto contendo a informação;
- Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos
meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste,
declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida
antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem
comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada
pelo titular do endereço onde residem;
- Título de Eleitor ou e-Título ou Comprovante de votação de 2018 ou
Comprovante de quitação eleitoral;
- Certidão de Nascimento para os menores que não possuírem RG ou
documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão
especificados na Resolução nº 55/18. Os servidores ativos, inativos e
pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às
agências do Bradesco.
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da
Secretaria de Estado de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br)
e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
Confira o calendário de convocação
do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversário
|
Mês de comparecimento
|
Período de recenseamento/Dias úteis
|
Julho
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Julho/2019
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11 a 25 de Julho de 2019
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Agosto
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Agosto/2019
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12 a 23 de Agosto de 2019
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Setembro
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Setembro/2019
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11 a 25 de Setembro de 2019
|
Outubro
|
Outubro/2019
|
11 a 25 de Outubro de 2019
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O recenseamento poderá ser feito em qualquer
agência Bradesco no país
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