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Patinetes no centro do Rio. - Estefan Radovicz
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Empresas que
oferecem o serviço devem ser cadastradas
Rio - Usuários
e empresas que oferecem os populares patinetes elétricos terão de se adequar às
novas regras definidas pela Prefeitura do Rio. O decreto foi publicado no
Diário Oficial nesta quarta-feira, por meio das secretarias municipais de
Fazenda e de Transportes.
O
texto estabelece locais para estacionamento e circulação do
equipamento. Os usuários poderão circular nas ciclovias, ciclofaixas e
faixas compartilhadas, além de se atentar à sinalização adequada e
aos limites de velocidade para o patinete em cada situação.
Galeria de Fotos
A utilização
nas vias destinadas ao tráfego de veículos só será permitida quando a
velocidade regulamentada na via for de até 40 km/h. Nesta situação,
os patinetes poderão se deslocar com velocidade até 20 km/h. Será também
permitida a circulação em vias fechadas para lazer, desde que a velocidade
máxima não ultrapasse 6 km/h. Também será recomendado ao usuário a utilização
de capacete.
Segundo a
prefeitura do Rio, pesquisas internacionais comprovaram que a maioria dos
acidentes ocorre até a nona corrida. Para diminuir a incidência
de acidentes com novos usuários, a velocidade máxima do patinete será de
12km/h.
O texto
determina ainda que apenas maiores de 18 anos de idade poderão utilizar o
equipamento. O transporte de passageiros, de animais e cargas será proibido. A
circulação dos patinetes nas calçadas e nas vias exclusivas do VLT (Veículo
Leve sobre Trilhos) também não será permitida, já o uso do equipamento nas
calçadas com largura igual ou superior a 2,5m está liberado, desde que não
atrapalhe o deslocamento de pedestres.
As
empresas interessadas em operar o serviço devem obter um credenciamento junto à
Prefeitura, informando o número de patinetes a serem utilizados no sistema
de compartilhamento. O cronograma de implantação, os dias e horários de
funcionamento, assim como a localização pretendida para a retirada e devolução
dos equipamentos, também devem ser comunicados.
As patinetes
serão numeradas e devem apresentar adesivo ou pintura para facilitar a
identificação dos equipamentos pelos usuários e pela fiscalização municipal.
Em caso de
desobediência às normas estabelecidas pelo decreto, a Guarda Municipal aplicará
multas às empresas responsáveis pelo serviço. Os valores, conforme as
infrações, variam de R$ 100 até R$ 20 mil. No primeiro mês as ações da GM serão
apenas educativas. A cobrança de multas começa após o prazo de 30 dias, a
contar da data de publicação do decreto.
Por O Dia

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