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Agentes do
Detran em blitz itinerante vão emitir apenas
notificações
para o veículos com irregularidades.
ARQUIVO O
DIA
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Alerj derruba
veto de Witzel e condutor terá prazo para regularizar problemas relacionados à
vistoria
Rio - O
motorista que for flagrado com irregularidade no veículo de trânsito em alguma
blitz do Detran, no Estado do Rio, não terá mais o veículo imediatamente
apreendido. Na última quarta-feira, o plenário da Assembleia Legislativa
(Alerj) derrubou o veto do governador Wilson Witzel (PSC) à Lei 03/2019. Ela
garante prazo de sete dias úteis para que os condutores resolvam pendências que
o veículo apresente na vistoria itinerante. A rejeição ao veto será publicada
no Diário Oficial do Poder Legislativo até amanhã.
"Esse
projeto dá oportunidade ao condutor para reparar eventual erro e evidentemente
evitar aplicação de multas desnecessárias e combater a indústria dos
reboques", explica o deputado Luiz Paulo (PSDB), autor do PL, ao lado de
Fabio Silva (DEM) e do Sub-tenente Bernardo (PROS). Segundo ele, pendências
como lâmpadas queimadas, pneu careca, vidro trincado ou lataria amassada não
podem ser resolvidas na hora, daí o prazo para conserto antes da retenção do
veículo. Já casos como motorista sem habilitação ou com licenciamento vencido
terão o carro apreendido na hora. O projeto de lei é válido apenas para as
blitz de inspeção veicular do Detran. Ou seja, veículo parado em local proibido
continuará a ser rebocado também.
Multa e
apreensão
Com a mudança,
o artigo terá a seguinte redação: "Constatada a infração de trânsito
durante a fiscalização do veículo, o agente do Detran/RJ, responsável pela
operação, procederá a notificação do condutor do veículo, que terá prazo de 07
(sete) dias úteis para apresentar o veículo ao posto do Detran/RJ, com as
irregularidades sanadas". O projeto de lei determina que se o condutor não
comparecer com a situação resolvida no prazo, então a infração será processada
e o veículo terá a circulação proibida. Caso seja parado em outra blitz, será
apreendido.
Segundo o
projeto de lei, o condutor pode retirar a averbação de 'circulação proibida' a
qualquer momento, sem o pagamento de taxa. Fora do prazo de sete dias, porém,
haverá o pagamento de multa compatível à infração de trânsito cometida.
Procurado pela
reportagem, o Detran se limitou a dizer que "cumprirá as regras
determinadas". Já o governo do estado não respondeu se irá recorrer na
Justiça ao veto dos deputados.
POR LUIZ PORTILHO

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