Justiça Militar condena ex-cabos do Exército por trote violento; soldado perdeu testículo | Rio das Ostras Jornal

Justiça Militar condena ex-cabos do Exército por trote violento; soldado perdeu testículo

27° Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, onde
aconteceu trote violento - Reprodução / Divulgação

Tortura, que teve golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa, aconteceu no 27º Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, na Zona Oeste
Rio - A Justiça Militar da União condenou seis ex-cabos do Exército no Rio por um trote violento contra dois soldados, que fez uma das vítimas perder um dos testículos, além da atrofia da bolsa escrotal. A pena máxima imposta pelo juiz militar Claudio Amin Miguel foi de um ano e seis meses, em regime aberto. Dois militares que também eram cabos na época da tortura, em 2016, foram absolvidos.
As penas foram impostas aos ex-cabos Pedro de Souza Pereira, Ruan Nascimento da Silva e Luiz Henrique Ramos Duque. Já Lucas Monteiro de Lima, Marcos Vinícius Vicente Correa e Rafael Andrade Mesquita pegaram um ano. 
Na acusação da Promotoria Militar é narrado que, em 31 de maio de 2016, no alojamento do 27º Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio, agrediram os soldados "com golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa". 
A acusação relata que os militares passaram a coagir as vítimas para elas se "submeterem-se a um ritual de iniciação denominado 'baco', um violento trote, consistente na aplicação de todo tipo de agressão física". "De fato, no dia, hora e local acima transcritos, as vítimas cederam à pressão de seus algozes, eis que foram informadas pelos primeiro, quarto, sexto e sétimo acusados de que, se passasse daquele dia, iriam apanhar mais", diz a denúncia.
A Promotoria Militar defende que "cada um dos denunciados aquiesceu e incitou com seu comportamento extremamente violento as condutas dos demais, uma vez que todos estavam presentes no alojamento quando os dois espancamentos foram realizados".
"Como militares graduados cada um deles tinha a obrigação legal de impedir que seus colegas de farda espancassem as vítimas e, apesar de terem todas as condições de impedirem, foram coautores de todos os delitos ali praticados", diz a promotoria, em texto incluído na sentença.
O juiz Claudio Amin Miguel afirma na sentença que "não se trata, nesse caso, de um fato isolado nas Forças Armadas, porém são inaceitáveis tais condutas no meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina". 
"Costumam os eventuais acusados afirmar que se trata de uma brincadeira e que, eles mesmos, já teriam passado por essa situação como vítimas. Os trotes podem ocorrer em razão de um engajamento, reengajamento, promoção…", sentencia.  "(...) como podem alegar ser uma brincadeira quando uma das vítimas, que não foi voluntária, perde um dos testículos?", disse o magistrado. 
Ele afirma que as "lesões foram praticadas dolosamente, não há como negar diante das circunstâncias, tendo os acusados desferido chutes na vítima". "Entretanto, certamente, houve um excesso não desejado pelos acusados que ocasionou a perda irreparável para a vítima. Não é possível mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos, porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos autos."
Por O Dia

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