27° Batalhão de Infantaria Paraquedista, na
Vila Militar, onde
aconteceu trote violento - Reprodução / Divulgação
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Tortura, que
teve golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas, cintos, pedaços de fios,
ripa de madeira e borracha de acabamento de mesa, aconteceu no 27º Batalhão de
Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, na Zona Oeste
Rio - A Justiça
Militar da União condenou seis ex-cabos do Exército no Rio por um trote
violento contra dois soldados, que fez uma das vítimas perder um dos
testículos, além da atrofia da bolsa escrotal. A pena máxima imposta
pelo juiz militar Claudio Amin Miguel foi de um ano e seis meses, em regime
aberto. Dois militares que também eram cabos na época da tortura, em 2016,
foram absolvidos.
As penas foram
impostas aos ex-cabos Pedro de Souza Pereira, Ruan Nascimento da Silva e Luiz
Henrique Ramos Duque. Já Lucas Monteiro de Lima, Marcos Vinícius Vicente Correa
e Rafael Andrade Mesquita pegaram um ano.
Na acusação da
Promotoria Militar é narrado que, em 31 de maio de 2016, no alojamento do 27º
Batalhão de Infantaria Paraquedista, na Vila Militar, na Zona Oeste do Rio,
agrediram os soldados "com golpes de chutes, bem como de cordas, toalhas,
cintos, pedaços de fios, ripa de madeira e borracha de acabamento de
mesa".
A acusação
relata que os militares passaram a coagir as vítimas para elas se
"submeterem-se a um ritual de iniciação denominado 'baco', um violento
trote, consistente na aplicação de todo tipo de agressão física". "De
fato, no dia, hora e local acima transcritos, as vítimas cederam à pressão de
seus algozes, eis que foram informadas pelos primeiro, quarto, sexto e sétimo
acusados de que, se passasse daquele dia, iriam apanhar mais", diz a
denúncia.
A Promotoria
Militar defende que "cada um dos denunciados aquiesceu e incitou com seu
comportamento extremamente violento as condutas dos demais, uma vez que todos
estavam presentes no alojamento quando os dois espancamentos foram
realizados".
"Como
militares graduados cada um deles tinha a obrigação legal de impedir que seus
colegas de farda espancassem as vítimas e, apesar de terem todas as condições
de impedirem, foram coautores de todos os delitos ali praticados", diz a
promotoria, em texto incluído na sentença.
O juiz
Claudio Amin Miguel afirma na sentença que "não se trata, nesse caso,
de um fato isolado nas Forças Armadas, porém são inaceitáveis tais condutas no
meio militar, onde devem imperar a hierarquia e a disciplina".
"Costumam
os eventuais acusados afirmar que se trata de uma brincadeira e que, eles
mesmos, já teriam passado por essa situação como vítimas. Os trotes podem
ocorrer em razão de um engajamento, reengajamento, promoção…", sentencia. "(...)
como podem alegar ser uma brincadeira quando uma das vítimas, que não foi
voluntária, perde um dos testículos?", disse o magistrado.
Ele afirma que
as "lesões foram praticadas dolosamente, não há como negar diante das
circunstâncias, tendo os acusados desferido chutes na
vítima". "Entretanto, certamente, houve um excesso não desejado
pelos acusados que ocasionou a perda irreparável para a vítima. Não é possível
mensurar o que a perda de um testículo representa para um jovem de 19 anos,
porém não se justifica uma punição além do que, efetivamente, foi apurado nos
autos."
Por O Dia
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