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O deputado
Arthur Moledo expôs salários de agentes em
sua fala na Alesp. José
Patrício/Estadão Conteúdo
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Polêmica na
Alesp em torno de 'verba indenizatória em razão do exercício de atividades
extraordinárias' trouxe atenção aos salários da categoria
O agente Fiscal
de Rendas do Estado de São Paulo Roberto Helou recebeu em março passado uma
remuneração líquida de mais de R$ 92 mil. Além dele, outros 18 fiscais
embolsaram valores superiores a R$ 50 mil no último mês, apontam os dados da
Transparência do governo do Estado.
Os holerites
dos fiscais paulistas viraram tema de acalorado debate na Assembleia
Legislativa de São Paulo. No último dia 16, o deputado estadual Arthur do Val
(DEM) destacou os salários da categoria, em especial o de Helou, durante sessão
que discutiria a possibilidade de os fiscais da Fazenda ganharem "verbas
indenizatórias por atividades extraordinárias".
"É esse
cara aqui que merece ganhar verbas indenizatórias para ganhar acima do
teto?" diz o deputado em referência aos R$ 92 mil que Roberto Helou
recebeu em março. Arthur do Val publicou o trecho de sua fala na Assembleia em
seu canal do youtube.
O parlamentar
questiona quais seriam as "atividades extraordinárias" e assinala
que, "ao contrário das gratificações as verbas indenizatórias passam pelo
teto constitucional".
No início do
vídeo o deputado diz: "Você acha justo que deputados deem aumento a quem
ganha mais de R$ 30 mil pagos por você?".
Enviado à
Assembleia pelo governo do Estado, o projeto de lei complementar nº 5 foi
desenvolvido com base em um estudo da Secretaria da Fazenda. A proposição
adiciona artigos à Lei Complementar nº 1.059 que "dispõe sobre o regime de
trabalho e remuneração dos ocupantes do cargo de Agente Fiscal de Rendas".
O texto
acrescenta uma "verba indenizatória em razão do exercício de atividades
extraordinárias" à remuneração do agente Fiscal de Rendas.
Segundo o
projeto, um regulamento determinará essas atividades, que estariam relacionadas
à "disposições previstas na Constituição da República relacionadas ao
Pacto Federativo, que acarretem acréscimo às atividades regulares do Agente
Fiscal de Rendas".
O projeto
aponta que a verba indenizatória "não se incorporará à remuneração do
servidor", não será considerada para computação do 13º salário, do
acréscimo de um terço de férias e do cálculo da aposentadoria. Além disso, o
adicional por tempo de serviço, a Sexta parte dos vencimentos e os descontos
previdenciários e de assistência médica não incidirão sobre os valores.
A norma
corrente estabelece que o agente receba uma verba indenizatória mensal
correspondente a 20% do valor da parte fixa da remuneração do Nível I, quando
"prestar serviços nas unidades fiscais incumbidas da fiscalização de
mercadorias em trânsito pelas divisas do Estado".
Os totais
líquidos dos contracheques dos fiscais lançados no Portal da Transparência do
Estado são compostos pela soma da remuneração mensal, com valores referentes a
férias e 13º, "pagamentos eventuais", "licença prêmio
indenizada", "abono de permanência" e "outras
indenizações".
Algumas
deduções incidem sobre esses rendimentos: o redutor salarial, descontos
obrigatórios - Previdência, assistência médica, Imposto de Renda retido na
fonte, pensão alimentícia, e outros - e descontos autorizados.
Dos 19 fiscais
que receberam mais de R$ 50 mil em março, dezoito receberam
vantagens/pagamentos eventuais" entre R$ 34 mil e R$ 51 mil.
Segundo nota
explicativa do Transparência, as "vantagens" são parcelas
remuneratórias relativas à bonificação por resultados, participação nos
resultados, pagamentos atrasados (decorrentes de concessão de benefícios e
vantagens com vigências retroativas ao mês de referência), correção monetária,
reposições em geral, entre outros"
A descrição do
pagamento de Helou mostra que ele recebeu pouco mais de R$ 3 mil de
"vantagens", no entanto, ganhou quase R$ 86 mil de "abono
permanência e outras indenizações", que se referem à remunerações como
adicional de transporte, auxílio transporte, ajuda de custo, auxílio
alimentação, e outras.
De acordo com o
Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), o
piso salarial da categoria é R$ 13.500. Já a remuneração máxima que o agente
fiscal de Rendas pode atingir é de R$ 23 mil.
Os valores
apontados pelo sindicato são brutos, e sobre eles ainda incidem a contribuição
previdenciária e demais descontos legais. No site da Transparência, a
remuneração mensal de 171 agentes - dos 2.819 - é apontada como superior ao
teto constitucional, de R$ 39.293,32.
Com a aplicação
do "abate teto" o total líquido pago aos agentes em questão ficou
abaixo do valor determinado pelos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal
Federal, que deve ser o limite do contracheque do funcionalismo em todo o País.
Um núcleo de 21
agentes, no entanto, recebeu valor líquido superior aos quase R$ 39,3 mil, por
causa de "vantagens" que não integram a remuneração para fins de
redução.
A remuneração
mensal é composta pelos "salários, gratificações, adicionais, prêmio,
abonos, honorários advocatícios, regimes especiais, pro labore e hora
extra".
A Coordenadoria
de Recursos Humanos do Estado disponibiliza em seu site um quadro de cargos
permanentes da Secretaria de Fazenda e Planejamento que destacam seis níveis
que os agentes fiscais de Renda podem ocupar. Os salários dispostos na tabela,
apontados como iniciais, variam de R$ 13.445,60 a R$ 16.710,96.
Esclarecimentos
Em uma seção do
site da Transparência, o governo do Estado explica os casos em que os valores
das remunerações ultrapassam o teto constitucional fixado por categoria.
A primeira
razão apontada é o "cumprimento de decisões judiciais que determinaram a
inaplicabilidade total ou parcial do limite remuneratório".
A nota destaca
que há vantagens que não integram a remuneração para fins de redução com o
"abate teto". Entre elas estão o abono permanência, o adicional de
transporte, diária alimentação auxílio transporte, bonificação por resultados,
gratificação do Tribunal de Impostos e Taxas, licença-prêmio em pecúnia,
participação nos resultados e salário-família.
O texto indica
ainda que as sociedades anônimas independentes não seguem o limite, como
previsto no nono inciso do artigo 37 da Constituição Federal.
A Secretaria da
Fazenda do Estado destaca que as atividades as quais o projeto de lei n.º 5 se
refere "são, por exemplo, relacionadas ao pacto Federativo, que envolve a
União e outros Estados".
A Fazenda
esclarece que entre as atividades estariam a "participação em reuniões do
Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), reuniões das equipes para
trabalho relativo ao Simples Nacional, fiscalização e autuação de
irregularidades relacionadas a outros impostos que não o ICMS, entre outras
atividades".
"O regulamento
será editado posteriormente à aprovação do referido projeto de lei, justamente
com o objetivo de regulamentar o exercício dessas atividades."
A reportagem
pediu, via Secretaria da Fazenda, manifestação do agente Fiscal de Rendas
Roberto Helou, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.
Por Agência Estado

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