
Prefeito e
vice serão escolhidos no dia 2 de junho e cumprirão mandato até o fim de 2020.
O Tribunal
Regional Eleitoral (TRE) divulgou nesta segunda-feira (8) o calendário da
eleição suplementar para prefeito e vice de Iguaba Grande, na Região dos Lagos
do Rio. A eleição será no dia 2 de junho e os eleitos exercerão mandato até 31
de dezembro de 2020.
De acordo com o
TRE, só estão aptos a votar os eleitores que possuíam domicílio eleitoral no
município em 2 de janeiro de 2019 e que estejam em situação regular.
Os registros de
candidatura poderão ser apresentados até 27 de abril.
A Resolução
1.086/19 com as regras e datas do processo eleitoral suplementar como o
registro de candidaturas, início da propaganda eleitoral, impugnações,
julgamento de reclamações e direito de resposta, recursos, prestações de contas
e diplomação, será publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nesta
terça-feira (9).
Ainda segundo o
TRE, as convenções partidárias estão autorizadas no período de 15 a 21 de
abril. Os eleitos que tiverem as contas de campanha aprovadas devem ser
diplomados até 24 de junho. O TRE disse ainda que a solenidade de posse dos
eleitos é atribuição da Câmara Municipal.
Entenda o
caso
A cidade terá
eleição suplementar por causa do indeferimento dos registros da chapa eleita em
2016: a prefeita Ana Grasiella Magalhães (PP) e o vice Leandro Coutinho (MDB).
Grasiella é
nora do ex-prefeito Oscar Magalhães, que renunciou ao cargo em 2012. Ela teve
a candidatura indeferida.
O TRE-RJ
entendeu que a eleição dela configurava o exercício de terceiro mandato
consecutivo na chefia do Executivo municipal pelo mesmo grupo familiar, o que é
vedado pela legislação eleitoral.
Como o Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) confirmou a decisão, as eleições suplementares
chegaram a ser marcadas para outubro de 2018. Porém, uma liminar
concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski
suspendeu o pleito.
A liminar
foi suspensa
pelo próprio ministro do Supremo.
Em março de
2019, a 2ª Turma do STF confirmou o indeferimento
do registro da chapa vencedora para os cargos de prefeito e vice em 2016,
autorizando a realização das novas eleições, conforme disposto no artigo 224,
§3º, do Código Eleitoral.
Por G1 — Iguaba Grande
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!