Ordem dos
Advogados do Brasil, autora da ação, argumentou que precisava analisar melhor o
tema. Julgamento foi marcado em dezembro de 2018, com cinco meses de
antecedência, mas agora não há nova data.
O presidente do
STF, ministro Dias Toffoli, atendeu o pedido da Ordem dos Advogados do Brasil
(OAB) e retirou de pauta a votação das ADCs (Ações Declaratórias de
Constitucionalidade) sobre prisão em segunda instância. O julgamento estava
previso para o próximo dia 10.
Toffoli tomou a
decisão por volta das 23h da quarta-feira (3), antes de embarcar para Boston,
nos Estados Unidos, onde participa de um encontro sobre o Brasil com alunos de
universidades americanas.
A OAB
argumentou que a nova diretoria tomou posse recentemente e ainda precisa se
inteirar "de todos os aspectos" envolvidos no caso.
"É que, a
propósito, a nova diretoria deste conselho, recém-empossada, ainda está se
inteirando de todos os aspectos envolvidos no presente processo e outros temas
correlatos, razão pela qual necessita de maior prazo para estudar a melhor
solução para o caso", disse a entidade.
Toffoli, então,
retirou o tema da pauta. O julgamento foi marcado
em dezembro, com cinco meses de antecedência, após diversas cobranças
do relator do tema no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello. Na terça (2),
Marco Aurélio disse que, se dependesse dele, ele não adiaria.
Três ações
estavam na pauta do STF da semana que vem: além da OAB, há pedidos dos partidos
PCdoB e Patriota. Eles querem que o Supremo derrube o entendimento que permitiu
a prisão após condenação em segunda instância.
Desde 2016, o
Supremo entende que a prisão
após segunda instância é possível. Com isso, aqueles condenados por
tribunais de segundo grau, como os Tribunais Regionais Federais, podem ser
presos.
O principal
argumento das ações para derrubar o entendimento é que o artigo 283 do Código
de Processo Penal estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em
julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo.
Além disso, o
artigo 5º da Constituição define que "ninguém será considerado culpado até
o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".
O pedido
principal é para que se possa recorrer até o fim do processo, quando não couber
mais recurso. Alternativamente, que se autorize resposta de recursos apresentados
ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), terceira instância judicial, antes da
prisão.
Caso Lula
O adiamento
ocorre em meio a um impasse sobre quando o Superior Tribunal de Justiça julgará
o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra a condenação dele
no caso do triplex do Guarujá.
Desde o meio de
março, semanalmente os ministros do STJ são avisados que o relator, ministro
Felix Fischer, poderia levar o tema a julgamento "em mesa", quando o
tema não entra na pauta e é levado diretamente à discussão.
No entanto,
diante de um pedido feito pela defesa do ex-presidente na semana passada, para
anular a condenação e enviar o processo para a Justiça Eleitoral, a Quinta
Turma do STJ aguarda um parecer do Ministério Público para julgar o caso.
Diante disso, o
recurso de Lula pode ser julgado na próxima terça, dia 9, a depender da entrega
do parecer do MP.
Em janeiro de
2018, Lula teve condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que
aumentou a pena para 12 anos e um mês de prisão. Os desembargadores entenderam
que o apartamento em Guarujá era pagamento de propina a Lula por parte da
construtora OAS.
Em abril do ano
passado, Lula começou a cumprir a punição por conta da decisão do STF que
permitiu a execução da pena para condenações a partir da segunda instância.
No fim de 2018,
o recurso de Lula foi analisado pelo relator da Lava Jato no STJ, o ministro
Felix Fischer. Em decisão individual, Fischer negou o recurso, não viu
ilegalidade por parte da primeira e segunda instância e decidiu encerrar a
questão no STJ. A defesa de Lula recorreu por meio de um agravo regimental,
recurso que precisa ser analisado pelo colegiado.
A Quinta Turma
pode decidir se o relator poderia decidir sozinho, e, caso considerar que
deveria ter havido decisão colegiada, entrar no mérito do recurso, que aponta
ilegalidades na condenação e pede, alternativamente, redução de pena.
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