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| Divulgação |
Cumprindo uma
exigência do Tribunal de Contas do Estado, o servidor que teve vínculo por
Cargo Comissionado ou tenha Função Gratificada durante 2018, independente do
período, deve entregar ao Recursos Humanos da Prefeitura a Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Fisica e o Recibo até o dia 6 de maio.
Quem for isento
deve preencher os formulários de declaração de bens e fontes pagadoras e
declarado de isenção de IRPF disponíveis no próprio RH e no site da
Administração Municipal pelos links:
Declaração de bens
e fontes pagadoras (Download)
Declaração de
Isenção do Imposto de Renda (Download)
O servidor que
não entregar a declaração e recibo ou o Formulário de isenção poderá passar por
um inquérito Administrativo pelo TCE.

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