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Diorio/Estadão Jair Bolsonaro cancelou a instalação
de 8 mil
radares em rodovias federais
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O presidente da
República, Jair Bolsonaro (PSL), disse no domingo, 31,
pelas redes sociais que barrou a instalação de 8 mil radares nas rodovias federais.
Segundo ele, esse número considera os pedidos prontos que foram levantados
pelo Ministério da Infraestrutura. “Determinei de
imediato o cancelamento de suas instalações. Sabemos que a grande maioria
destes tem o único intuito de retomo financeiro ao Estado”, afirmou no Twitter.
Ele ainda
destacou que o processo de fiscalização deve passar por mudanças. “Ao renovar
as concessões de trechos rodoviários, revisaremos
todos os contratos de radares verificando a real necessidade de sua existência
para que não sobrem dúvidas do enriquecimento de poucos em detrimento da paz do
motorista”, postou.
Os contratos do
chamado Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade (PNCV) tiveram a
vigência encerrada em janeiro. Milhares de aparelhos ficaram inoperantes,
sobretudo no Sul e no Sudeste do Brasil. À época, o Departamento Nacional de
Infraestrutura e Transportes (Dnit) alegou que o processo para estabelecer novos
contratos era demorado e envolveria a modernização e a substituição de
equipamentos. Não foram dados prazos, e o Dnit apenas destacou que 17 dos 24
lotes já estariam em fase adiantada de negociações. Mas a expectativa é de que
grande parte das federais (as BRs) ficasse sem fiscalização de velocidade neste
semestre.
Engenheiro e
mestre em transportes pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo
(Poli-USP), Sergio Ejzenberg diz que os radares têm a função de obrigar o
motorista a trafegar na velocidade recomendada e, se uma via for bem sinalizada
e estiver claro qual é o limite, o equipamento pode ser colocado “até mesmo sem
avisos”. “Nesse caso, quanto mais radar, mais segurança para o motorista. O mau
motorista coloca os outros em risco quando acelera e freia ao saber onde os
radares estão instalados. O radar é para controlar esse comportamento
infracional.”
No entanto,
Ejzenberg afirma que é necessário que, na instalação dos equipamentos, exista
um padrão que não prejudique os condutores. “A lógica dos limites de velocidade
precisa ter uma coerência. É preciso ter sinalização, principalmente quando tem
redução de velocidade, com um aviso claro, para que o motorista consciente
consiga reduzir a velocidade e não corra o risco de passar acima do limite. E
não pode ter um radar estrategicamente colocado nesse ponto. É uma armadilha.”
Segundo o engenheiro, em caso de necessidade de redução de velocidade por
curvas e trechos de serra, por exemplo, o ideal é instalar uma lombada.
Procurada, a
Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR) esclareceu que
“não há arrecadação de multas pelas concessionárias em qualquer dispositivo
eletrônico de monitoramento de velocidade”. “A fiscalização, emissão, cobrança
e destinação da receita com multas de trânsito é uma responsabilidade dos
órgãos fiscalizadores federal, estaduais ou municipais.” De acordo com o artigo
320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), “a receita arrecadada com a
cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinalização,
engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de
trânsito”.
Paula
Felix e Luciana Dyniewicz

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