![]() |
Alerj
decidirá se Edson Albertassi, Paulo Melo e Jorge Picciani
permanecem presos ou não — Foto: Reprodução /
TV Globo
|
Picciani
pegou 21 anos; Paulo Melo, 12 anos e 10 meses e Albertassi, 13 anos e 4 meses.
Decisão ocorre no mesmo dia em que Bretas condenou, em 1ª instância, Jacob
Barata, Felipe Picciani e mais 9 com base na mesma investigação da Lava Jato.
A Primeira
Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região condenou, na
tarde desta quinta-feira (28), os ex-deputados estaduais do MDB Jorge Picciani, Paulo Melo e
Edson Albertassi por crimes investigados na Operação
Cadeia Velha - desdobramento da Lava Jato no Rio de Janeiro. Cinco
desembargadores votaram pela condenação e nenhum, contra.
Albertassi e
Picciani foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Paulo Melo foi o único que não foi condenado por lavagem
de dinheiro.
Os três poderão
recorrer da decisão proferida nesta quinta pelo TRF-2.
- Jorge Picciani - 21 anos de prisão
- Paulo Melo - 12 anos e 10 meses
- Edson Albertassi - 13 anos e 4 meses
A decisão é do
relator do processo, o desembargador Abel Gomes. Ele também pediu a manutenção
da atual prisão preventiva. Até agora os presos já cumpriram 1 ano, 4 meses e
12 dias de pena. Picciani
cumpre prisão domiciliar desde março do ano passado por decisão do
STF .
O revisor do
processo, o desembargador Messod Azulay, e outros três desembargadores
acompanharam o voto do relator.
A
decisão do TRF2 ocorre no mesmo dia em que o juiz Marcelo Bretas, da
7ª Vara Federal Criminal, condenou o empresário Jacob Barata, o Rei dos Ônibus,
e mais 10 pessoas por diversos crimes apurados pela força-tarefa da Lava Jato
também na Operação Cadeia Velha.
O que ficou
decidido no julgamento no TRF-2:
- Jorge Picciani foi multado em R$ 11 milhões, Paulo
Melo em R$ 7 milhões e Albertassi em R$ 6 milhões;
- Os acusados ainda podem recorrer, com embargos de
declaração em relação a todos os pontos e embargos infringentes apenas em
relação aos pontos divergentes, nos votos dos desembargadores;
- TRF-2 manteve as prisões cautelares. Picciani
permanece em prisão domiciliar;
- A execução provisória da sentença só acontecerá a
partir do julgamento em segunda instância, que, no caso, será o STJ;
- A decisão também deixa os três deputados
inelegíveis por 8 anos;
Ao proferir os
votos, os desembargadores ressaltaram as posições que os acusados ocupavam
dentro da Alerj quando teriam cometido os crimes.
"Eu aceito
grande parte das acusações. Não todas, mas grande parte delas. Esse é um crime
de corrupção onde temos deputados, governadores, secretariados de várias pastas
e parlamentares de projeção importante. Em 22 anos nós tivemos somente três
pessoas ocupando o cargo de presidente da Alerj. É a cúpula do Rio de Janeiro
há 22 anos recebendo pagamentos em dinheiro vivo e as vezes pagos no
exterior", disse o relator Abel Gomes.
"Picciani,
Paulo Melo e Albertassi se aproveitaram de sua condição de deputados estaduais
para obter benefícios pessoais. Todos os três tinham poder para frear os crimes
cometidos pelo ex-governador Sérgio Cabral, mas nada fizeram, pelo contrário,
blindaram o político de investigações na Alerj. Fica claro que a presente
organização é muito maior do que o que vemos aqui", acrescentou o revisor
do processo, o desembargador Messod Azulay.
Investigações
As
investigações indicam a existência de um esquema envolvendo a aprovação de
projetos na Alerj com contrapartidas de empresas de ônibus e empreiteiras. Os
ex-parlamentares foram denunciados por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e
organização criminosa. Juntos, teriam recebido mais de R$ 100 milhões.
Os três foram
presos em novembro de 2017, na
Operação Cadeia Velha, durante o mandato, e continuam detidos.
Picciani é o único que está em prisão domiciliar determinada pelo STF.
O que diz a
defesa dos ex-deputados
Os advogados do
ex-deputado Edson Albertassi disse que "A defesa respeita mas não concorda
com a decisão do Tribunal Regional Federal e vai interpor o recurso cabível
assim que intimada."
Na sessão da
tarde desta quinta, os três advogados presentes no julgamento pediram para
transferir a competência da decisão judicial, levando o processo da Justiça
Federal para a Justiça Eleitoral.
Na opinião de
Flávio Mirza, responsável pela defesa de Paulo Melo, "a competência da
Justiça Eleitoral, por ser uma justiça especial, atrai as demais competências.
Se houve algum crime foi o crime de Caixa 2, que vamos tratar mais a
frente", comentou Mirza.
Um outro ponto
que foi questionado pelos advogados de defesa foi a falta de credibilidade das
delações premiadas utilizadas como base para as acusações do Ministério Público
Federal.
Segundo Mirza,
"não há credibilidade intrínseca nas delações. A natureza jurídica das
delações não são um meio de prova e sim um meio para obtenção de provas. Um
meio de pesquisa", disse Mirza.
Em sua fala
durante o julgamento, o procurador Carlos Aguiar explicou que as acusações não
estão pautadas somente nas delações.
"É claro
que a colaboração premiada foi um norte. Colaborações de Álvaro Novis e Marcelo
Traça, por exemplo. As orientações deles quanto ao formato da prática criminosa
foi imprescindível para que pudéssemos buscar exatamente esses elementos de
corroboração. Mas não foi somente a colaboração premiada que definiram e
comprovaram as práticas criminosas. Busca e apreensões, prova testemunhal e o
próprio interrogatório dos acusados serviram de base para demonstrar que o
contexto probatório está devidamente fortalecido de modo a demonstrar a prática
criminosa", disse
A defesa do
ex-presidente da Alerj, Jorge Picciani, citou a delação do empresário do setor
de transportes Jacob Barata Filho que, segundo ele, não confirmou o pagamento
de propina para o político.
Por Raoni Alves, G1 Rio

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!