Na
decisão em que autorizou a prisão do ex-presidente Michel
Temer (MDB), juiz federal Marcelo Bretas argumenta que o caso não
tem relação com a operação Calicute, braço da Lava
Jato no Rio que prendeu o ex-governador Sérgio Cabral, e sustenta
não ver relação dos fatos com crimes eleitorais.
Os dois
argumentos, caso considerados pelas cortes superiores, podem evitar que
recursos apresentados pelo presidente sejam analisados pelo ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou que a
investigação seja direcionada pela Justiça Eleitoral.
A argumentação
do juiz sobre a ausência de relação com a Calicute, exposta logo no início de
sua decisão, é uma forma de evitar que possíveis recursos apresentados pela
defesa de Temer sejam analisados pelo ministro Gilmar Mendes.
Mendes é o
relator no STF de todos os casos conexos com a Calicute. "Apenas para
evitar confusões a respeito da competência para eventual impugnação desta
decisão, repito que estes autos guardam relação de conexão e continência com a
ação penal derivada da denominada operação Radioatividade e seus vários desdobramentos",
afirma Bretas
De acordo com o
juiz, "não há relação entre este procedimento e as ações penais derivadas
das denominadas operações Saqueador e Calicute e seus desdobramentos".
Eleitoral. O
juiz também descarta em sua decisão a possibilidade de crime eleitoral nos
fatos investigados. Dessa forma, o caso não deve
ser enquadrado
na nova interpretação do STF que prevê o envio de casos de corrupção ligados a
crimes eleitorais para a Justiça Eleitoral.
"No caso
dos autos não há elementos que indiquem a existência de crimes eleitorais,
razão pela qual deve ser reafirmada a competência constitucional desta Justiça
Federal, o que, aliás, já foi expressamente reconhecido pelo Supremo Tribunal
Federal em decisão da lavra do eminente ministro Luis Roberto Barroso, que
determinou que os autos deste PET 7810/STF fossem remetidos a esta 7ª Vara
Federal Criminal", diz a decisão.
Para Bretas, o
envio de casos como esse para a Justiça Eleitoral é necessário "quando
houver nos autos elementos mínimos de prova que evidenciem a prática de crime
da competência de outro Juízo, Eleitoral por exemplo".
Bretas se apoia
em uma declaração do próprio ex-presidente Temer para afastar a possibilidade
de crime eleitoral. Segundo ele, quando ouvido, Temer disse que João Baptista
Lima, apontado operador do emedebista, jamais atuou na arrecadação de recursos
para campanha eleitorais.
"Em
terceiro lugar, o próprio investigado Michel Temer, quando ouvido em sede
policial, disse que o também investigado Coronel Lima jamais o auxiliou
arrecadando recursos para campanhas eleitorais. Verbis: O Senhor João Batista
me auxiliou em campanhas eleitorais, mas nunca atuou como arrecadador de
recursos", diz a decisão.
COM A
PALAVRA, O CRIMINALISTA ANTONIO CLAUDIO MARIZ DE OLIVEIRA
"A
decretação da prisão preventiva de Michel Temer surpreendeu o mundo jurídico e
a sociedade brasileira com certeza tendo em vista a sua flagrante
desnecessidade. Não se tem conhecimento de nenhum fato que autorizasse essa
medida de força uma vez que Michel Temer, desde que saiu da Presidência está,
como sempre esteve, pronto a responder a qualquer intimação da Justiça ou da
polícia, não tendo sido, no entanto, procurado por nenhuma autoridade policial
ou judiciária."
O presidente
estava levando uma vida de inteiro conhecimento público, diariamente em seu
escritório e em sua casa à noite. Não estava programando nenhuma viagem,
estando, portanto, isento de qualquer medida que cerceasse a sua liberdade. Por
tais razões sua prisão nos parece absolutamente desnecessária."
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO EDUARDO CARNELÓS, QUE DEFENDE MICHEL TEMER
O advogado
Eduardo Carnelós, que defende Michel Temer, afirmou que a prisão do
ex-presidente 'é uma barbaridade'.
A prisão do
ex-Presidente Michel Temer, que se deu hoje, constitui mais um, e dos mais graves!,
atentados ao Estado Democrático e de Direito no Brasil.
Os fatos objeto
da investigação foram relatados por delator, e remontam ao longínquo 1°
semestre de 2014. Dos termos da própria decisão que determinou a prisão,
extrai-se a inexistência de nenhum elemento de prova comprobatório da palavra
do delator, sendo certo que este próprio nada apresentou que pudesse autorizar
a ingerência de Temer naqueles fatos.
Aliás, tais
fatos são também objeto de requerimento feito pela Procuradora-Geral da República
ao STF, e o deferimento dele pelo Ministro Roberto Barroso, para
determinar instauração de inquérito para apurá-los, é objeto de agravo
interposto pela Defesa, o qual ainda não foi julgado pelo Supremo.
Resta evidente
a total falta de fundamento para a prisão decretada, a qual serve apenas à
exibição do ex-Presidente como troféu aos que, a pretexto de combater a
corrupção, escanecem das regras básicas inscritas na Constituição da República
e na legislação ordinária.
O Poder
Judiciário, contudo, por suas instâncias recursais, haverá de, novamente,
rechaçar tamanho acinte.
Eduardo Pizarro
Carnelós
COM A
PALAVRA, O ADVOGADO ANTÔNIO SÉRGIO MORAES PITOMBO, QUE DEFENDE MOREIRA FRANCO
"A defesa
de Wellington Moreira Franco vem manifestar inconformidade com o decreto de
prisão cautelar. Afinal, ele encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à
disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por
escrito quando necessário. Causa estranheza o decreto de prisão vir de juiz de
direito cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento
desconhecido até aqui."
COM A
PALAVRA, O MDB
NOTA DO MDB
O MDB lamenta a
postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi
demonstrado que não há irregularidade por parte do ex-presidente da República,
Michel Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça
restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao
contraditório e o direito de defesa.
Fabio
Serapião e Breno Pires
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