Prefeitura de Rio das Ostras implanta programa para ampliar oferta de remédios | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Rio das Ostras implanta programa para ampliar oferta de remédios

O Banco de Remédios Doados foi criado em 2016, a partir de uma
lei proposta pelo então vereador Marcelino Borba.
Foto Divulgação

O Banco de Remédios Doados receberá doações de pessoas físicas e jurídicas para repassar a moradores carentes
É comum sobrar caixas ou cartelas de medicamentos após um tratamento de saúde. Esses produtos acabam indo para o lixo, quando poderiam ajudar muita gente. Um programa implantado pela Prefeitura de Rio das Ostras vai dar um destino muito melhor a esses remédios. O Banco de Remédios Doados receberá doações de pessoas físicas e jurídicas para repassar a moradores carentes. Os produtos doados vão ampliar a gama de medicamentos oferecida à população para além da grade que a Prefeitura já dispõe na Farmácia Municipal.
O Banco de Remédios Doados foi criado em 2016, a partir de uma lei proposta pelo então vereador Marcelino Borba. Agora à frente do Executivo Municipal, Marcelino está implantando o programa, que tem potencial para beneficiar milhares de pessoas carentes.
Os medicamentos, assim como os da grade convencional da Farmácia Municipal, serão regulados pelos farmacêuticos do Município. Os profissionais farão a classificação, contagem de conteúdo e verificação dos prazos de validade e condições dos produtos doados.
O Banco de Remédios Doados vai funcionar dentro da Farmácia Municipal, tanto para receber as doações, quanto para que os moradores recolham seus medicamentos mediante receita médica.
COMO DOAR – Podem ser doados medicamentos que estejam em bom estado de conservação, inclusive com embalagem, bula e dentro de um prazo mínimo de 60 dias antes do fim da validade.
O Programa também prevê parcerias entre o Município e empresas privadas para o recebimento de medicamentos.
COMO RECEBER – Para receber os remédios, devem ser apresentados prescrição médica em duas vias (original e cópia), documento de identidade, cartão do SUS e comprovante de residência em nome do paciente. No caso de menor de idade, deve apresentar comprovante de residência em nome dos pais. Pacientes idosos que residam com seus filhos poderão apresentar comprovante de residência em nome dos filhos.

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