Criança
morreu ao ser atropelada com a mãe e a irmã
em Rio das
Ostras — Foto: Reprodução/câmera de segurança
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Idoso teve a
carteira de habilitação suspensa e terá que pagar fiança de R$ 2 mil, segundo a
decisão da juíza da Comarca de Rio das Ostras. Menino de 2 anos estava na
bicicleta com a mãe e a irmã.
O motorista
Ademir Alves de Paula, de 62 anos, que
atropelou mãe e os dois filhos de bicicleta em Rio das Ostras (RJ)
causando a morte de uma das crianças, pagou fiança e recebeu a liberdade
provisória na quinta-feira (11). Ele também teve a Carteira Nacional de
Habilitação suspensa.
De acordo com o
Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), a juíza Priscilla
Macuco Ferreira anunciou a decisão na audiência de custódia realizada no
Cartório da Central de Custódia, em Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense.
Ele vai responder por homicídio simples com auto de prisão em flagrante.
O homem tinha
se recusado a falar na 128ª Delegacia de Polícia na terça-feira (9), dia do
acidente que matou Richarlyson Ferreira Rodrigues, de 2 anos. O momento
do atropelamento
foi registrado por uma câmera de segurança da Avenida Jane Maria
Martins, no bairro Jardim Mariléa.
As imagens são
fortes e mostram também a irmã de 3 anos com uma mochila nas costas. Ela
levanta e corre na direção da mãe após o choque.
Criança
morreu no acidente que envolveu vários veículos
Foto:
Divulgação/Guarda Municipal de Rio das Ostras
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A fiança foi
fixada em R$ 2 mil. O G1 entrou
em contato por telefone com a 128ª DP para saber se o homem já está em
liberdade, mas não conseguiu a confirmação. A equipe de reportagem entrou em
contato com a assessoria de comunicação da Polícia Civil e aguarda um
posicionamento.
A CNH de Ademir
foi provisoriamente suspensa durante o processo. Ele terá que se apresentar à
Justiça até o dia 10 de cada mês e não pode sair da cidade por um período
superior a 7 dias sem informar e dar justificativas.
Na audiência, a
defesa de Ademir disse que ele faz uso do medicamento "Gardenal" há
três anos para tratamento de crises convulsivas. Porém, a informação não consta
na CNH, que foi emitida em junho deste ano com validade de cinco anos. Quando o
motorista utiliza medicamentos controlados, o Detran emite o documento com
validade menor ou pode até impedir a renovação.
A juíza disse
que não existem documentos que comprovem a omissão da informação ao Detran,
porém, caso haja a confirmação, poderá configurar o delito de falsidade
ideológica.
Motorista
estava confuso após o acidente
Duas
testemunhas confirmaram na audiência que, após o acidente, Ademir ficou parado
dentro do carro. O carro que ele dirigia ainda colidiu contra outros carros e
motos depois de atingir a bicicleta com a mãe e os filhos.
O delegado
Carmelo Santalucia, responsável pelo caso, disse que o idoso apresentou
confusão na fala ao chegar na delegacia.
Ademir já tem
passagens pela polícia. Ele já respondeu pelo crime de homicídio e foi
absolvido, e responde também por porte ilegal de arma de fogo.
Por Mariana Mastrangelo, G1 —
Região dos Lagos
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