Ao oferecer
ação civil pública contra o ex-governador e candidato à Presidência da
República Geraldo Alckmin (PSDB), o ex-secretário de Planejamento Marcos
Monteiro, a Odebrecht, e outros quatro, o promotor do Patrimônio Público e
Social – braço do Ministério Público de São Paulo – Ricardo Manuel Castro pediu
liminarmente o bloqueio de todas as contas, imóveis e veículos dos investigados
no valor de até R$ 39,7 milhões.
Alckmin, seu
ex-secretário, a empreiteira e os outros são acusados de improbidade
administrativa envolvendo supostos repasses na campanha de 2014. O promotor vê
prejuízo de R$ 9,9 milhões aos cofres públicos.
Os outros
quatro citados no processo são os executivos Hilberto Mascarenhas, Benedicto
Júnior, Luiz Antônio Bueno Júnior e Fernando Migliaccio, todos ligados à
Odebrecht. O promotor pede que a cautelar recaia sobre todos os alvos.
De acordo com a
ação, a empreiteira teria aprovado um suposto pagamento de R$ 8,3 milhões. A
investigação dá conta de nove entregas operacionalizadas pelo doleiro Álvaro
Novis, em hotéis de São Paulo. Emissários de Marcos Monteiro teriam ido buscar
R$ 7,8 milhões.
“Note-se que o
texto legal não alude à existência de risco de o agente ímprobo ‘desfazer-se’
de seu patrimônio para evitar o ressarcimento ao erário ou pagar a multa. O
legislador limitou-se a indicar como condição para a indisponibilidade de bens
a existência de lesão ao patrimônio público. De fato, não seria de se esperar
que o agente ímprobo, que lança mão do dinheiro público em atitudes ilícitas,
esperasse passivamente o comprometimento de seu patrimônio particular para
ressarcir o dano que causou”, anota o promotor.
Segundo Castro,
“para assegurar a indisponibilidade dos bens”, são necessário os bloqueios “de
todos os veículos licenciados em nome dos demandados, por intermédio do Sistema
Renajud” e “de todas as contas correntes e aplicações financeiras dos
demandados, por intermédio do sistema Bacenjud”. Também foi requerida a
indisponibilidade dos imóveis dos acusados.
“Eventual
excesso poderá ser objeto de imediato desbloqueio para que a garantia fique
restrita ao valor do dano, devidamente corrigido e acrescido de juros legais”,
pondera.
Defesa
“A campanha e o
candidato tomaram conhecimento do fato pela imprensa, como tem sido usual nesse
caso. Não apenas do fato, mas, também, da reprovável manifestação que o
promotor pretendia fazer, a um mês das eleições, o anúncio da abertura da ação
‘contando com a presença do maior número de colegas'”.
“Para além do
barulho almejado pelo promotor, não há fato novo, apenas uma conclusão
equivocada e um comportamento inusual. O promotor, inexplicavelmente, sugere
algo que não existe e que jamais alguém tenha sequer cogitado, nem mesmo os
ditos delatores. Nunca houve qualquer relação com atos de governo. A conclusão
do promotor desafia a decisão do STJ, o entendimento consolidado do MP Federal,
sendo notória a sua fragilidade técnica, irregularidade e ilegalidade”.
“Causa
preocupação que o promotor responsável pela peça, conforme noticiado pela
imprensa, tenha buscado engajar colegas da instituição em uma espécie de
desagravo público. Transformar as ações do Ministério Público em atos políticos
não é compatível com o estado de normalidade democrática que vivemos hoje no
Brasil. Ao contrário das campanhas adversárias, sempre nos posicionamos em
absoluta defesa do Ministério Público e da Polícia Federal, que têm feito um
trabalho importantíssimo no combate à corrupção. Entretanto, ações isoladas
como a de hoje ferem a tradição do Ministério Público e prejudicam o devido
esclarecimento do caso”.
Estadão
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