O ministro
Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no
Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Carlos
Moura/STF)
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Argumento
dos advogados era de que comitê da ONU pediu ao Brasil para garantir direitos
políticos do ex-presidente. Para o ministro, alegação não possui elementos
suficientes.
O ministro Luiz
Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o
pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender
a inelegibilidade do petista.
No pedido
analisado por Fachin, a defesa pretendia que a condenação determinada pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no âmbito da Lava Jato, no caso
do triplex do Guarujá, fosse suspensa.
Os advogados
apresentaram como argumento a decisão liminar (provisória) do Comitê de
Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que pediu ao Brasil
para garantir os direitos políticos de Lula.
Para o
ministro, o pronunciamento do comitê da ONU não suspende a condenação de Lula.
"O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações
Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido, reservando-se à sede
própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral", diz a
decisão do ministro.
Fachin
entendeu, ainda, que o argumento da defesa não possui elementos suficientes
para garantir a concessão do pedido. A decisão de Fachin é provisória. O
recurso de Lula ainda será analisado pelo plenário do STF.
"As
alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e
provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à
excepcional concessão da tutela cautelar pretendida. Registro que esta decisão
limita-se à esfera cautelar, de modo que não traduz exame exauriente e
definitivo da pretensão recursal explicitada em sede extraordinária",
afirmou Fachin.
Inelegibilidade
Lula foi preso
no começo de abril para começar a cumprir pena
de 12 anos e um mês pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
Na semana
passada, por seis votos a um, o TSE
rejeitou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.
Neste
julgamento, Fachin foi o único
voto a favor da candidatura do ex-presidente. Para Fachin, a
decisão da ONU é vinculante e permitiria a Lula concorrer mesmo preso.
O partido tem
até o dia 11 deste mês para substituir o candidato na corrida presidencial.
Outros
recursos
O pedido negado
por Fachin não foi o único recurso apresentado pela defesa do ex-presidente. Na
quarta-feira (6), a defesa de Lula apresentou um pedido para que o STF suspenda
a decisão que barrou a candidatura do ex-presidente à Presidência.
Este novo
pedido será analisado pelo ministro Celso de Mello. Foi o terceiro
pedido apresentado pelos advogados de Lula em menos de 24 horas.
Na noite da
terça-feira (4), um recurso
foi apresentado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Neste caso,
a defesa de Lula recorreu da decisão do TSE que rejeitou a candidutura do
petista.
Por G1, Brasília
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