Juíza deu
prazo de 15 dias para proposta de parcelamento. Magistrada também impediu
Gleisi Hoffmann (PT) de atuar como advogada do ex-presidente.
Por Ederson
Hising, G1 PR e RPC Curitiba
A Justiça
Federal determinou, nesta quinta-feira (30), que o ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva pague R$ 31.195.712,78 referentes a multa, custas processuais e
reparação de danos no caso do triplex do Guarujá (SP) ou formule proposta de
parcelamento em 15 dias.
A determinação
é da juíza federal Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Lula está
preso na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba,
desde 7 de abril. Lula foi
condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na Operação
Lava Jato. A pena definida pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4) é
de 12 anos e 1 mês de prisão.
Lebbos pediu a
abertura de conta judicial para que seja feito o depósito da quantia. A
solicitação à Caixa Econômica Federal foi realizada na noite desta quinta.
Valores
cobrados de Lula:
- Custas processuais: R$ 99,32
- Multa: R$ 1.299.613,46
- Reparação de dano: R$ 29.896.000
Conforme a
decisão, o não pagamento impedirá a progressão de regime de pena do
ex-presidente - após o trânsito em julgado.
A juíza também
determinou que a senadora Gleisi Hoffmann (PT) não pode atuar como advogada do
ex-presidente. Conforme a decisão, a lei proíbe que parlamentares exerçam
função de advogado em casos que envolvam sociedades de economia mista, como a
Petrobras.
Em nota publicada
no site do PT, Gleisi voltou a afirmar que nem a ditadura militar impediu
advogados de visitarem presos e que a proibição é mais um episódio de
perseguição a Lula.
Ainda na mesma
decisão, a juíza reafirmou que Lula foi condenado em segunda instância e está
inelegível. Por isso, decidiu que não vai analisar os pedidos de entrevistas a
ele.
Veja a íntegra
da nota enviada pela defesa de Lula:
“A
manifestação da Justiça afronta duas decisões proferidas pelo Comitê de
Direitos Humanos da ONU que determinam, de um lado, que o Brasil se abstenha de
realizar qualquer ato que possa gerar danos irreversíveis ao processo que
tramita desde julho de 2016 perante aquela Corte Internacional e, de outro
lado, que o País tome todas as providências necessárias para não impedir a
candidatura de Lula e os direitos dela decorrentes, inclusive acesso adequado à
imprensa e a membros de seu partido político.
De acordo
com a lei, nenhum valor é devido sem a existência de decisão condenatória
definitiva, o que não existe em relação a Lula, que ainda aguarda o julgamento
de recursos pelos Tribunais Superiores e com a real expectativa do
reconhecimento da sua inocência".
Lula pede
para votar
Consta na
decisão que o ex-presidente redigiu, de próprio punho, um requerimento
manifestando a vontade de votar nas eleições deste ano e pedindo a adoção de
medidas para que ele exerça o direito.
A juíza disse
que cabe à Justiça Eleitoral decidir se há condição de montar uma seção
eleitoral na PF para que Lula possa votar, visto que, a polícia afirmou não
haver possibilidade de fazer a locomoção dele até uma seção fora das
dependências da PF.
Em resposta, o
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) informou que o funcionamento de
uma seção depende de, no mínimo, 20 eleitores. A PF encaminhou ofício ao TRE-PR
dizendo que apenas Lula manifestou intenção de votar.
Jornal da
Globo
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