Ex-presidente Lula na missa em memória de
Marisa Letícia
em frente ao Sindicato dos Metalúrgicos do
ABC em 07 de abril,
dia que se entregou à PF - Paulo Ermantino/Parceiro/Agência O Dia
|
No último
domingo, o presidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido ao
ex-presidente pelo desembargador Rogério Favreto
Brasília
- A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Laurita Vaz, negou
143 habeas corpus "padronizados" apresentados a favor do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após o episódio no Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).
No último
domingo, o presidente do TRF-4 cassou um habeas corpus concedido a Lula pelo
desembargador Rogério Favreto. A decisão ocorreu depois de mais de 10 horas de
impasse, marcadas por conflitos entre o juiz Sergio Moro, Favreto e o
desembargador relator da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto.
"O Poder
Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou
manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua
missão constitucional", afirma a presidente da Suprema Corte sobre os
pedidos de liberdade que chegaram padronizados ao STJ com o subtítulo 'Ato
Popular 9 de julho de 2018 - Em defesa das garantias constitucionais'.
Na decisão,
Laurita afirma que qualquer cidadão tem direito de pedir aos poderes públicos
"defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder",
contudo, "não é a consagrada ação" de habeas corpus a via para
"manejar atos populares".
"Essa
petição padronizada de habeas corpus foi entregue no protocolo do Superior
Tribunal de Justiça, durante o apertado período de plantão da Presidência, com
outras 142, em meio físico, ocupando vários servidores e movimentando diversos
órgãos do tribunal, sobrecarregando a rotina de trabalho, já suficientemente
pesada", assinala a presidente do STJ. Na decisão, Laurita ainda destaca
que a determinação de cumprimento provisório da pena de Lula já foi discutida
pelo STJ e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesta
terça-feira, a ministra deu uma resposta a confusão jurídica instaurada dentro
do TRF-4 e decidiu que Favreto, que concedeu um pedido de liberdade a Lula, não
é competente para julgar o caso do ex-presidente, e não poderia ter concedido
um habeas corpus ao petista.
No despacho,
Laurita critica o imbróglio jurídico gerado pela atuação de Favreto durante o
plantão, chamando a situação de "tumulto processual sem precedentes na
história do direito brasileiro".
Por ESTADÃO CONTEÚDO
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!