A lei 8.042/18, publicada no Diário Oficial, também prevê multa para quem descumprir o prazo |
Empresas
terão 24 horas para fazer o comunicado à Polícia Civil
O governador
Luiz Fernando Pezão sancionou, na quinta-feira (05/07), lei que obriga
estabelecimentos que fabricam, transportam e armazenam telefones celulares ou
outros eletrônicos que possuam IMEI (Identificação Internacional de Equipamento
Móvel) a registrarem imediatamente após terem seus produtos roubados ou
furtados. As empresas terão 24 horas para fazer o comunicado à delegacia da
Polícia Civil e três dias para informarem a quantidade de aparelhos subtraídos
e o IMEI vinculado aos aparelhos.
A lei 8.042/18,
publicada no Diário Oficial, também prevê multa para quem descumprir o prazo,
no valor entre 1.000 a 5.000 UFIRs, aproximadamente R$ 3,3 mil e R$ 16,5 mil.
Os recursos obtidos com a cobrança serão destinados ao Fundo
Especial da Polícia Civil (FUNESPOL). A fiscalização do cumprimento da lei
deverá ser feita pelos delegados da Polícia Civil.
No dia
15/05/18, o governador sancionou a lei 7.953, que determina que
estabelecimentos comerciais que vendem aparelhos celulares e similares
eletrônicos, informem, por meio de cartazes, que em caso de roubo, o
aparelho poderá ser bloqueado pela operadora através do IMEI.
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!