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| A lei também regulamenta o "Mais Valerá", para legalizar obras que os proprietários ainda planejam realizar. |
Prefeito
Marcelo Crivella sanciona Lei da Mais Valia, que regulariza alterações em
imóveis residenciais e comerciais do Rio. Veja como fazer.
Quem ampliou o
imóvel fora da planta e fez o chamado "puxadinho" tem até outubro
para se regularizar com a Prefeitura do Rio. O prefeito Marcelo Crivella
sancionou a Lei da Mais Valia, que dá os detalhes do processo.
Os
proprietários têm até 90 dias (a partir da publicação no Diário Oficial do
Município, feita em 19 de julho) para dar entrada no pedido de legalização,
após o pagamento de um Darm (Documento de Arrecadação de Receitas Municipais).
Quem fizer isso em até 30 dias terá direito a desconto de 5% na taxa.
As informações,
os formulários e os downloads necessários para o processo estão
disponíveis no
portal da Mais Valia. No site, há também um passo a passo, com
perguntas e respostas, sobre como o cidadão deve proceder para pedir a
regularização de suas obras.
A lei também
regulamenta o "Mais Valerá", para legalizar obras que os
proprietários ainda planejam realizar. O benefício é para intervenções que não
sejam de grande impacto e não justifiquem ação de demolição por parte do
município. A alteração no imóvel será aceita com a condição de que não
ultrapasse mais de um pavimento acima do gabarito e de que o projeto seja
aprovado nas conformidades da legislação.
No caso dos
imóveis residenciais, são permitidas ampliações horizontais nas coberturas,
desde que sem o acréscimo de gabarito. O fechamento de varandas - tanto as
frontais como as dos fundos dos imóveis - passa a ser permitido. Pelas novas
regras, apenas o fechamento com as chamadas “cortinas de vidro” fica isento da
taxa, com base em uma lei já existente.
Para as
edificações comerciais, a proposta oferece condições para construção de jirau
(estrado ou laje em piso a meia altura, espécie de mezanino) de 50% nos
pavimentos situados acima do primeiro andar. Antes, o jirau só era permitido em
lojas no andar térreo. Agora, também poderá ser realizado em pavimentos
superiores e será permitido em toda a cidade.
Pela proposta,
não haverá mais restrições na Zona Sul, e são oferecidas condições especiais para
algumas áreas da Barra da Tijuca e Recreio, como acréscimo de um pavimento
destinado a lazer e a permissão de que coberturas ocupem 100% da área
construída. O limite antes da nova lei era de 50%.
A taxa cobrada
pela prefeitura será proporcional aos metros quadrados do espaço que foi
fechado, com base no valor do imóvel no IPTU. São levados em conta, na fórmula
de cálculo, a metragem da área a ser legalizada, o valor do metro quadrado e a
localização do imóvel, além de outros fatores. A estimativa é de que a
arrecadação para os cofres municipais aumente em R$ 300 milhões.
O decreto de
regulamentação da lei, publicado nesta sexta-feira, descreve a documentação
exigida, a fórmula de cálculo do Darm e todos os prazos. Além do desconto de 5%
para quem der entrada na legalização em até 30 dias, está previsto abatimento
de mais 7% caso a taxa seja quitada à vista.
Os
proprietários dos imóveis que não aproveitarem essa oportunidade estarão
sujeitos, após o prazo concedido para a legalização, a multas com valores 50%
superiores ao que pagariam se aderissem à Lei da Mais Valia.
Por G1 Rio

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