
Caso documentos
não tenham sido analisados na concessão do benefício, cabe pedir revisão
Rio - Em tempo
de grana curta e com previsão de reajuste quase irrisório no benefício - o
projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 prevê reajuste de apenas
3,3% para quem recebe acima do salário mínimo -, aposentados do INSS buscam alternativas
para reforçar o orçamento. Uma das medidas que pode aumentar o valor do
benefício é pedir a revisão diretamente no posto da Previdência. Caso não
consiga o reconhecimento do direito no posto, a alternativa é apelar à Justiça.
Mas não há
prazo pedir revisão? Sim, há. "Caso o erro tenha ocorrido no cálculo que
deu origem ao benefício, o prazo para pedir a revisão expira em dez anos",
orienta a advogada Ana Carolina Rivas. Mas, se o problema que diminuiu o valor
não foi na concessão, mas sim anterior, não há prazo para fazer o pedido de
revisão. "Se o INSS deixar de analisar algum documento, por exemplo, não
tem prazo", diz Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin.
"Esta é a oportunidade para conseguir aumentar a renda mensal",
complementa Herbert Alencar, do escritório Cincinatus e Alencar.
A orientação
tem uma simples justificativa: "Ao longo dos anos, a legislação
previdenciária tem sofrido alterações e, por conta disso, o INSS acaba
cometendo erro no elaboração dos valores".
"Nos casos
de revisão por erro de cálculo, caso o segurado já tenha apresentado todos os
documentos que fundamentem o direito à revisão no pedido de aposentadoria, ele
tem a possibilidade de apresentar um recurso administrativo no INSS ou entrar
com ação no Juizado Especial Federal", explica Ana Carolina.Um ponto
destacado por Murilo Aith é que, a partir do reconhecimento do direito, o
aposentado tem direito a receber atrasados.
"É
importante destacar que o aposentado que fizer jus aos atrasados não terá todo
o período retroativo incluído no cálculo", diz Murilo Aith. "Entram
no cálculo dos atrasados somente os últimos cinco anos", acrescenta o
advogado.
Especialistas
advertem, no entanto, que antes de fazer o requerimento no posto do INSS é
importante ter em mãos documentos como a carta de concessão do benefício, a
memória de cálculo e o Cadastro Nacional de Informação Social (CNIS), principal
documento do trabalhador, nele são anotadas entradas e saídas das empresas e as
contribuições feitas à Previdência.
Como
identificar se teve perda
O aposentado
não pode ser penalizado pelo prazo de decadência, que são 10 anos, caso o
próprio instituto não tenha analisado algum documento ou não tenha acrescentado
algum período que o segurado tenha direito. Esse é o entendimento da Turma
Nacional de Uniformização (TNU), dos Juizados Especiais Federais.
Para
identificar se houve algum erro de análise, como documentos apresentados pelo
segurado na época do pedido da aposentadoria que não foram levados em
consideração, é necessário pegar o processo administrativo no posto do INSS.
Esse processo tem análises dos técnicos do INSS de quais documentos constaram
ou não na concessão do benefício.
Uma dica: ter
documentos da época da aposentadoria é essencial para facilitar o pedido de
revisão diretamente no posto. Para fazer o requerimento, é necessário
apresentar a Carteira de Trabalho, documento com o número do benefício e uma
carta - que pode ser baixada na página da Previdência - com os motivos do
pedido de revisão.
Por MARTHA IMENES
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