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Polícia
Federal indicia ex-procurador
Marcelo Miller e Joesley Batista
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A Polícia
Federal indiciou o ex-procurador da República Marcelo Miller por corrupção
passiva e o empresário Joesley Batista,
por corrupção ativa.
Também foram
indiciados, por corrupção ativa, o ex-executivo da J&F Francisco de Assis e
as advogadas Fernanda Tórtima e Esther Flesch, que trabalhavam para a empresa.
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Leia ao final deste texto as versões dos indiciados
O indiciamento
aconteceu no âmbito do processo que apura se Joesley Batista, Francisco de
Assis e as advogadas tentaram corromper Miller enquanto ele atuava no
Ministério Público.
O relatório da
PF foi enviado ao ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo
Tribunal Federal, e à presidente do tribunal, Cármen Lúcia.
No ano passado,
a Procuradoria Geral da República rescindiu
acordos de delação premiada com executivos da J&F por suposta
omissão de informações nos depoimentos. Os delatores negam.
Na prática, os
acordos foram suspensos. Isso porque a rescisão definitiva depende de validação
pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o que ainda não aconteceu.
O que diz a
PF
Para o delegado
Cleyber Malta Lopes, responsável pelo caso, há indícios suficientes de que
Joesley Batista, Francisco de Assis, Fernanda Tórtima e Esther Flesch
corromperam Marcelo Miller para obter ajuda no acordo de delação premiada de
executivos da J&F.
O delegado da
PF concluiu, ainda, que houve omissão por parte de Joesley Batista e de
Francisco de Assis "sobre a real extensão dos atos praticados por Marcello
Miller e a relação ilícita entre Miller e os investigados".
Os delatores
querem que o acordo seja mantido. Afirmam, de modo geral, que não tinham
conhecimento de que Miller ainda estava vinculado à Procuradoria e sustentam
que não tentaram omitir informações à PGR.
Trecho sobre
Miller
No relatório,
Cleyber Lopes afirmou ao STF que os elementos indicam que Marcello Miller não
interferiu na produção de provas descritas em planilhas de pagamentos
entregues.
Lopes
acrescenta, ainda, que não foram encontrados elementos de que o então
procurador "tenha interferido ou orientado as gravações espontâneas
realizadas por Joesley Batista e Ricardo Saud antes das ações controladas
autorizadas pela Justiça".
O delegado da
PF frisou, também, não haver elementos de envolvimento de ministros do Supremo
Tribunal Federal.
Delação da
J&F
As delações
foram validadas pelo
ministro Luiz Edson Fachin em maio de 2017. Desde o início, pontos do acordo
geraram críticas, uma vez que, à época, foi concedida aos delatores imunidade
penal, ou seja, a impossibilidade de serem denunciados ou responderem a
processos na Justiça.
Posteriormente,
com a suspensão dos acordos pela PGR, os delatores foram denunciados
pelo Ministério Público.
As delações
originaram a Operação
Patmos, deflagrada em maio de 2017 para coletar indícios de supostos
repasses ilegais da J&F ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), que chegou a ser
afastado do mandato, e ao presidente Michel Temer.
- Ponto a ponto: o
que foi dito sobre Temer
- Ponto a ponto: o
que foi dito sobre Aécio
Joesley Batista
gravou uma conversa com o presidente na qual, segundo a Procuradoria-geral da
República, eles trataram sobre a compra
do silêncio do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ) para que
ele não fechasse acordo de delação premiada. Temer nega.
Em ação
controlada, a Polícia Federal gravou um auxiliar do presidente, o ex-deputado
Rodrigo Rocha Loures (MDB-PR), saindo de restaurante com uma mala
com R$ 500 mil após recebê-la de um executivo da J&F – Ricardo
Saud.
As acusações da
J&F viraram denúncia formal da Procuradoria contra Aécio, que virou réu
em ação penal no STF, e duas denúncias contra Temer, que teve os
processos suspensos
por decisão da Câmara.
Pontos do
relatório
No relatório de
344 páginas, o delegado da PF afirma que o inquérito investigou cinco linhas
centrais:
- Menções a supostos crimes praticados por ministros
do Supremo;
- Possível omissão de fatos criminosos por parte dos
executivos;
- Se houve participação de Marcelo Miller no processo
de colaboração;
- Se Miller influenciou a produção de provas;
- Se houve eventual irregularidade na condução do
processo de colaboração.
Cleyber Lopes
acrescentou, ainda, que foram analisados documentos entregues pela J&F,
buscas realizadas nas casas dos envolvidos e depoimentos dos investigados, além
de trocas de mensagens dos suspeitos.
O delegado fez
um histórico da participação de Miller na delação da J&F e citou a primeira
reunião da qual o ex-procurador participou com executivos da J&F. Conforme
o relatório, os participantes da reunião deram "versões diferentes"
do encontro.
Ele narrou que,
antes de deixar o Ministério Público, Miller já sabia "da possibilidade de
executivos da J&F fazerem colaboração, assim como estava seguro que
pretendiam fazer leniência". A argumentação dele é que atuou apenas na
leniência da empresa, um tipo de delação empresarial.
Lopes destaca
que não avaliou "a eficácia geral da colaboração firmada com a PGR por
executivos da JBS", e que isso cabe a ser analisado após o fim de cada
investigação sobre fatos delatados.
Participação
de Miller
Conforme o
delegado, Miller foi exonerado em abril da PGR, mas começou a receber em março
pelas horas trabalhadas para o escritório Trentch Rossi Watanabe Advogados,
negociadas por Esther Flech.
"Não há
dúvidas que Marcello Miller pretendia receber desde o início da prestação de
seus serviços para o 'cliente' JBS, antes mesmo de sua exoneração no MPF, em
05/04/2017, com destaque para as 170 horas de trabalho durante este período. O
que foi acertado e autorizado por Ester Flesch, mesmo sabedora do vínculo de
Miller com o MPF."
O delegado
narrou que de fevereiro, quando foi contratado pelo escritório, até julho,
quando o contrato foi encerrado, o valor recebido foi de R$ 1,8 milhão.
"Verifica-se
a existência de elementos probatórios suficientes para afirmar que Marcelo
Miller recebeu vantagem indevida, materializada no contrato firmado com o
escritório TRW, em valores que ultrapassam 1 milhão de reais anuais. Por força
de encerramento antecipado do contrato, Marcello Miller recebeu efetivamente R$
1,826 milhão (a título de remuneração e verbas de rescisão), equivalente à R$
456,5 mil mensais, por quatro meses de trabalho", diz o relatório.
Advogadas
Sobre Fernanda
Tórtima, advogada do grupo J&F, o delado afirmou que ela insitiu na
utilização dos serviços de Miller quando ele integrava o MP.
"É
possível concluir que Fernanda Tórtima, na condição de advogada criminalista de
executivos da JBS, foi responsável direta pela aproximacão e atuação de Miller
com executivos da empresa. Podendo ser afirmado que o caso teria outro
desfecho, não fosse a insistência de Fernanda em se utilizar dos serviços de
Miller, ainda no período em que ele era Procurador da República", diz.
Sobre Ester
Flesch, o relatório ressalta que ela "se utilizou da contratação oficial
de Marcello Miller para captar o cliente JBS para o escritório TRW" e que
a intenção era utilizar um profissional "com chapéu do MPF'.
Executivos
da J&F
Segundo o
delegado da Polícia Federal, os executivos da J&F eram beneficiários dos
serviços executados. "Francisco de Assis e Joesley Batista ofertaram e
insistiram por meio de Fernanda Tórtima na contratação de Marcello Miller,
tendo conseguido de forma indireta através do escritório TRW".
"Conclui-se
neste tópico que durante processo de colaboração e leniência houve omissão da
real atuação e extensão dos atos de Marcello Miller antes de sua exoneração, em
05/04/20 17. Recaindo tal omissão nos executivos do Grupo JBS, Joesley Batista
e Francisco de Assis (também diretor jurídico)."
Hipóteses
descartadas
Cleyber Lopes
descartou envolvimento de ministros do Supremo, influência da Miller na
produção de provas e irregularidades no processo de colaboração por parte de
integrantes da Procuradoria Geral da República.
"Por outro
lado, os membros da PGR são unânimes em negar que soubessem da extensão das
atividades de Marcello Miller junto à IBS, antes de sua efetiva exoneração. Os
demais elementos colhidos nos autos, dentre as quais oitivas dos advogados
Francisco de Assis e Est her Fesch com negativas neste sentido, nada indicam
sobre conhecimento integral dos atos de MILLER por membros da PGR ou MPF, antes
de 05/04/2017", afirma Cleyber Lopes.
O delegado
completou que depoimentos dos suspeitos, de testemunhas e de investigadores
"foram seguras em afirmar que nunca ouviram qualquer gravação que indicasse
atos criminosos por parte de Ministros do STF".
Suposta
falsidade ideológica
O delegado
cita, ainda, uma suspeita, e informa que é preciso apuração específica: sobre
se Marcelo Miller apresentou atestado médico falso para o MP, num período em
que estava trabalhando para a Trentch, cometendo o crime de falsidade
ideológica.
"Conforme
já apontado acima em tópico próprio, Marcello Miller trabalhou, computou e
cobrou horas trabalhadas para a JBS, no período de uso de sua licença médica no
MPF/RJ, conforme mensagens trocadas com Esther Flesch", explica.
Cleyber Lopes
pede, em razão da suspeita, "abertura de investigação específica visando
apurar tal fato, junto à unidade da Polícia Federal no Rio de Janeiro".
Isso porque naquela época o ex-procurador estava atuando na Procuradoria do
Rio.
Versões
Saiba abaixo o
que disseram os indiciados:
Joesley
Batista
O
indiciamento é um ato final de um procedimento inquisitorial onde não há o
contraditório, ou seja, as defesas não puderam fazer questionamentos aos
envolvidos e espelha, portanto, uma visão unilateral. Um simples relatório de
um inquérito policial não pode e não deve ter influência num processo de
colaboração dessa magnitude. A defesa tem certeza de que ao final de um
processo com as devidas garantias os fatos serão devidamente esclarecidos.
Andre
Callegari, advogado de Joesley Batista
J&F
Joesley
Batista e Francisco de Assis jamais contrataram, ofereceram ou autorizaram que
fosse oferecida qualquer vantagem indevida ao senhor Marcello Miller. A J&F
contratou dois escritórios de advocacia reconhecidos por sua reputação em suas
respectivas áreas de atuação: TRW - Trench Rossi Watanabe - na área de
compliance e Investigação Interna, e Tortima Tavares Borges na área Criminal.
Marcelo Miller era sócio do TRW, o escritório de advocacia mais renomado no
mundo em Compliance, não havendo motivos para desconfiar de qualquer
irregularidade. Cabe ainda ressaltar que este escritório está sendo processado
pela J&F pela má-prática profissional nesse episódio. Apesar do minucioso
trabalho feito pela Polícia Federal, causa indignação a suspeita por atos que
sequer eram de conhecimento ou controle dos colaboradores e cuja
responsabilidade deve ser assumida pelos escritórios respectivos.
Marcelo
Miller
A defesa de
Marcelo Miller esclarece que:
1. Em sua
atividade preparatória junto à empresa J&F, Marcelo Miller atuou em caráter
privado, usando apenas seu conhecimento jurídico e sua experiência
profissional, sem envolver nenhum aspecto da função pública que ainda exercia.
2. Exercia a
função pública em caráter apenas residual, pois já tinha pedido exoneração e
esteve em férias na maior parte do período.
3. Certidões
provam que não teve nem tinha sob sua atribuição, seja na PGR, seja na PR/RJ,
nenhum inquérito, processo ou investigação relativo à J&F, suas controladas
ou pessoas ligadas a elas.
4. Nunca
autorizou quem quer que fosse a sequer mencionar sua função pública para obter
vantagem.
5. É
inverossímil que alguém pudesse tentar obter vantagem com menção a sua função
pública quando o encerramento dela estava marcado para breve e era de amplo
conhecimento, havendo sido, inclusive, ventilado em jornal de grande
circulação.
6. Não
determinou nem autorizou a emissão de fatura à J&F que incluísse cobrança
por sua atividade preparatória junto a essa empresa.
7. Tinha por
claro que essa atividade não seria cobrada, pois informou por escrito que não
estava habilitado a lançar horas de trabalho no sistema próprio de registro do
escritório ao qual viria a trabalhar.
8. Nunca
recebeu qualquer valor pela atividade preparatória que exerceu antes de sua
exoneração. Seu contrato inviabiabilizava receber qualquer valor atrelado às
notas fiscais emitidas pelo escritório.
9. Causa
estupor que nenhum desses fatos - todos evidentes e provados - tenha sido
considerado. Mas não terá sido a primeira vez que o sistema de justiça se
apaixona por uma ideia e erra sobre um inocente.
Esther
Flesch
O
indiciamento é uma mera opinião do delegado e, neste caso, uma opinião
equivocada. É notório que os fatos atribuídos não configuram nenhum tipo de
crime.
Por Andréia Sadi e Mariana Oliveira
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