![]() |
© Reuters
|
A 1ª Vara das
Execuções Fiscais de São Paulo manteve a indisponibilidade de bens do
ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A sentença, que confirmou liminar do
mês de março, tem como objetivo garantir o ressarcimento de uma dívida de R$ 15
milhões que a Receita Federal cobra do petista, do Instituto Lula e da empresa
L.I.L.S. Palestras, Eventos e Publicações. O bloqueio de bens também foi
mantido para o presidente do instituto, Paulo Okamotto, braço-direito de Lula a
quem é atribuído um débito de R$ 13 milhões.
De acordo com a
sentença do juiz Higino Cinacchi Júnior, publicada na quarta-feira 6, Lula
usufruiu de valores que deveriam ser recolhidos aos cofres públicos graças ao
entrelaçamento das atividades da L.I.L.S. e do seu instituto. Funcionava assim,
segundo os auditores da Receita: a L.I.L.S. recebia dinheiro das empreiteiras
investigadas na Lava-Jato e transferia os valores ao instituto na forma de
doação. Gozando de isenção fiscal, revogada pelo governo federal após as
descobertas da Lava-Jato, o instituto usava os recursos livremente sem pagar
impostos.
Cinacchi Júnior
afirmou que as doações se “prestavam a bancar despesas estranhas à finalidade
institucional” da entidade comandada por Lula. Citou como exemplos disso o
fretamento de jatinhos, nos valores de 63,5 mil reais e 31,5 mil reais, para
Lula participar, respectivamente, de documentário sobre a transição do seu
governo para a ex-presidente Dilma Rousseff e de inauguração de obra pública do
ex-governador Sérgio Cabral. Nesta semana, a primeira aparição de Lula após sua
prisão foi numa videoconferência como testemunha de Cabral. Foram indicadas ainda
despesas com aluguel de veículos, estadia do ex-presidente, assessores e
prestadores de serviços (intérpretes e outros acompanhantes) e locação de
celulares.
“As duas
pessoas físicas (Lula e Okamotto) e as duas jurídicas, em atividade
entrelaçada, tinham direto interesse no resultado da conduta, qual seja, dispor
de valores que deviam ser recolhidos ao fisco, para utilização em atividades
pessoais e político/partidárias”, afirmou o juiz Cinacchi. A sentença que
confirmou o bloqueio dos bens é uma etapa da execução da dívida fiscal. A
defesa do ex-presidente tenta impugnar a autuação da Receita.

0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!