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| Dos 11 ministros, 7 já votaram em sessões anteriores a favor dessa tese, proposta pelo ministro Luís Roberto Barroso. |
Dos 11
ministros, 7 já votaram nessa tese. Outros 3 também querem restringir foro de
deputados e senadores, mas de forma mais abrangente. Nesta quinta, Gilmar
Mendes será o último a votar.
O Supremo
Tribunal Federal (STF) concluirá nesta quinta-feira (3) o julgamento que deve
restringir o foro privilegiado de deputados e senadores aos crimes cometidos no
exercício do mandato e relacionados ao cargo.
Dos 11
ministros, 7
já votaram em sessões anteriores a favor dessa tese, proposta pelo
ministro Luís Roberto Barroso. Outros 3 também votaram pela restrição ao foro
privilegiado, mas se alinharam à proposta do ministro Alexandre de Moraes, mais
abrangente – manter no STF todos os processos de crimes cometidos por deputados
e senadores durante o mandato mesmo que não tenham relação com o cargo. O
último a votar, nesta quinta, é o ministro Gilmar Mendes.
O foro por
prerrogativa de função, o chamado "foro privilegiado", é o direito
que têm deputados e senadores – entre outras autoridades, como presidente e
ministros – de serem julgados somente pelo Supremo. Atualmente, qualquer ação
penal contra esses parlamentares, mesmo as anteriores ou as não relacionadas ao
mandato, são transferidas das instâncias judiciais em que tramitam para o STF.
Pela proposta
de Barroso, os ministros também devem definir o momento a partir do qual uma
ação contra um parlamentar em tramitação no STF não pode mais deixar a Corte –
na hipótese de ele deixar o mandato numa tentativa de escapar de uma condenação
iminente, por exemplo.
De acordo com
essa proposta, o processo não deixará mais o STF quando atingir a fase final de
coleta de provas, chamada “instrução processual”. Trata-se da última etapa do
processo antes do julgamento de uma ação, quando as partes apresentam as
alegações finais.
Assim, pela
proposta, se por qualquer motivo um deputado ou senador que responde a processo
no STF – por ter cometido o crime no exercício do mandato e em razão disso –
deixar o mandato após a instrução, ele será necessariamente julgado pela
própria Corte, a fim de não atrasar a tramitação com o envio à primeira
instância.
Votos dos
ministros
Saiba como se
posicionaram os ministros que já votaram:
Luís Roberto
Barroso - Em seu voto, em maio do ano passado, o ministro Luís Roberto
Barroso disse que a atual regra leva muitos processos à prescrição – quando a
demora no julgamento extingue a punição – porque cada vez que um político muda
de cargo, o processo migra de tribunal, atrasando sua conclusão. “A prática
atual não realiza adequadamente princípios constitucionais estruturantes, como
igualdade e república, por impedir, em grande número de casos, a
responsabilização de agentes públicos por crimes de naturezas diversas. Além
disso, a falta de efetividade mínima do sistema penal, nesses casos, frustra
valores constitucionais importantes, como a probidade e a moralidade
administrativa”, disse no voto.
Alexandre de
Moraes - Em novembro, quando o julgamento foi retomado, Alexandre de
Moraes, primeiro a votar na sessão, reconheceu a “disfuncionalidade” da atual
regra, por gerar um “sobe e desce” de processos pelas sucessivas mudanças de
instâncias, levando ao risco da prescrição. O ministro defendeu que permaneçam
no STF somente os processos sobre crimes cometidos durante o mandato, mesmo que
não tenham relação com o cargo. Para ele, uma restrição mais abrangente, como
propôs Barroso, dependeria de uma alteração na Constituição pelo Congresso. “O
juízo natural dos congressistas que pratiquem infrações penais comuns – todos
os tipos de infração independentemente de estarem ou não ligadas à função –, é
o Supremo Tribunal Federal [...] A finalidade protetiva do foro é possibilitar
que do momento em que eles foram diplomados até o momento em que acabou o
mandato, eles não sofram perseguições”, disse.
Luiz Fux
- Acompanhou a proposta de Barroso, para tirar do STF também ações
sobre delitos cometidos durante o mandato, mas sem relação com o cargo. “Ora o
candidato exerce um cargo, ora exerce outro. Quando o processo baixa, ele não
anda. Se ele baixa e não anda, quando ele voltar já está prescrito. Então é
preciso que efetivamente que ele tenha um juízo próprio e que o Supremo seja
reservado somente para os ilícitos praticados no cargo e em razão dele”,
afirmou.
Edson Fachin
- Relator dos processos da Operação Lava Jato, Edson Fachin argumentou
que o foro privilegiado deve valer para atos ligados ao mandato parlamentar,
que se destina à elaboração de leis, fiscalização dos outros poderes e debate
de ideais. “O próprio Supremo Tribunal Federal tem admitido que a regra de
imunidade não é absoluta devendo relacionar-se ao estrito desempenho das
funções típicas do Congresso Nacional”, afirmou.
Celso de
Mello - Mais antigo integrante do STF, Celso de Mello também defendeu
a restrição, argumentando que os juízes de primeira instância são capazes de
julgar deputados e senadores. "Eu pessoalmente atuei durante 20 anos como
membro do ministério Público perante magistrados de primeira instância e posso atestar
a seriedade, a responsabilidade, a independência com que esses agentes públicos
atuam”, disse.
Cármen Lúcia
- A presidente da Corte, Cármen Lúcia, que votou em junho pela
restrição do foro, criticou “manobras” que políticos fazem para mudar de tribunal.
“Nós chegamos aqui à situação em que um deputado renunciou para que nós não
pudéssemos julgar, mas não dá mais para o Supremo ficar permitindo manobra que
impeça que o julgamento aconteça. Eu, como cidadã me sinto e todo brasileiro se
sente numa sociedade em que impunidade prevalece em razão de situações como
essa”, disse.
Marco
Aurélio Mello - Ainda em junho, Marco Aurélio Mello também defendeu o
foro só para crimes ligados ao cargo. "Se digo que a competência é
funcional, a fixação, sob o ângulo definitivo, ocorre considerado o cargo
ocupado quando da prática delituosa, quando do crime, e aí, evidentemente, há
de haver o nexo de causalidade, consideradas as atribuições do cargo e o desvio
verificado", afirmou.
Rosa Weber - A
ministra defendeu o mesmo critério, lembrando que o foro foi se ampliando a
cada nova Constituição. “O instituto do foro especial, pelo qual não tenho a
menor simpatia, mas que se encontra albergado na nossa Constituição, só
encontra razão de ser na proteção à dignidade do cargo, e não à pessoa que o
titulariza”, disse.
Dias Toffoli
– Ao votar, optou pela fórmula de Moraes para deixar no STF os casos
ocorridos durante o mandato, mesmo sem relação com o cargo. Disse tratar-se de
um parâmetro objetivo e preciso. Para ele, se o STF também derrubasse o foro
para delitos cometidos sem relação com o mandato, essa ligação poderia ser
objeto de interpretação, dando margem a subjetividade para a definição. “Essa
análise terá que ser feita pelo próprio STF, a quem compete definir se o processo
permanece no Tribunal ou desce para a primeira instância, o que certamente
paralisará investigações em curso e, o pior, poderá gerar nulidades em
investigações e processos já iniciados”, disse.
Ricardo
Lewandowski - Também votou em favor da restrição do foro privilegiado
para parlamentares abrangendo todos os delitos cometidos durante o mandato.
Para ele, a fórmula conserva a garantia concedida aos deputados e senadores
pela Constituição. “Esta solução protege o parlamentar contra ação de natureza
temerária que possa eventualmente tisnar ou dificultar o pleno exercício do
mandato”, disse o ministro.
Por Renan Ramalho e Fernanda Calgaro, G1,
Brasília

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