
Foi sancionada,
na edição especial nº 942 do Jornal Oficial, desta quarta-feira, 2 de maio, a
Lei que prorroga o prazo para adesão ao benefício de anistia de multas, juros e
parcelamentos dos débitos municipais como Imposto Predial Territorial Urbano –
IPTU, Imposto Sobre Serviços – ISS e outros. Com a nova Lei, o prazo fica
estendido até o dia 31 de julho.
A Prefeitura de
Rio das Ostras está concedendo anistia de multas e juros relativos a todos os
impostos e taxas em atraso de até 100%. As dívidas ainda podem ser parceladas
em até 36 meses.
A anistia foi
concedida pela Lei 2062/2017, regulamentada pelo Decreto 1810/2017, para pessoa
física e jurídica. O contribuinte pode dar entrada no requerimento na
Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de julho, apresentando os seguintes
documentos: seguintes documentos: documentos de identificação de pessoa física
(CPF) ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do
imóvel e/ou comércio.
Com esta medida
a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos
contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão
beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro
de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes
de execução judicial em andamento.
O contribuinte
terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais,
quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até
24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36
meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
Os interessados
podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no site da
Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br
0 comentários:
Postar um comentário
Obrigado pelo seu comentario.
Fique sempre ligado do que acontece em nossa cidade!