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Eduardo
Azeredo (Foto: José Cruz/Agência Brasil)
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Especialistas
ouvidos pelo G1 e procurador dizem que, caso condenação for mantida, tucano
ainda poderá apresentar novo recurso no tribunal, mas divergem sobre quando
eventual mandado de prisão poderá ser expedido.
Mais um recurso
da defesa de Eduardo Azeredo (PSDB) deve ser julgado, nesta terça-feira (24),
pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O ex-governador mineiro e
ex-senador foi
condenado a mais de 20 anos de prisão no processo do mensalão
tucano e recorre em liberdade.
Especialistas
ouvidos pelo G1 e o procurador que atua no processo dizem que,
caso a condenação for mantida, o tucano ainda poderá apresentar um novo recurso
no tribunal, mas divergem sobre quando um eventual mandado de prisão poderá ser
expedido.
De acordo com a
denúncia, o mensalão tucano teria desviado recursos para a campanha eleitoral
de Azeredo, que concorria à reeleição ao governo do estado, em 1998. O esquema
envolveria a Companhia Mineradora de Minas Gerais (Comig), a Companhia de
Saneamento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco do Estado de Minas Gerais (Bemge)
e teria desviado ao menos R$ 3,5 milhões por meio de supostos patrocínios a
três eventos esportivos: o Iron Biker, o Supercross e o Enduro da
Independência. Todos os réus negam envolvimento nos crimes.
Segundo o
advogado Castellar Guimarães Neto, que atua na defesa de Azeredo, o
ex-governador acredita que pode ser absolvido. “Ele está sereno, continua
confiando no Judiciário mineiro e na absolvição”, diz.
Os cinco
desembargadores da 5ª Câmara Criminal devem analisar os embargos infringentes
em uma sessão agendada para as 13h30. Esse recurso foi apresentado pelos
advogados de Azeredo depois de o
tribunal manter a condenação do tucano em agosto do ano passado.
“A defesa
poderá apresentar embargos infringentes quando não for unânime a decisão de
segunda instância, desfavorável ao réu”, explica o advogado e secretário-geral
da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Gustavo Chalfun.
No caso de
Azeredo, somente o relator da apelação criminal, desembargador Alexandre Victor
de Carvalho, defendeu a absolvição do tucano. No mesmo julgamento, os
desembargadores também decidiram que ele deverá ser preso após o esgotamento
dos recursos no tribunal.
De acordo com
Chalfun, um eventual mandato de prisão deve ser expedido somente depois da
análise de embargos declaratórios relativos à decisão desta terça. “A partir do
julgamento de eventuais embargos infringentes, em existindo omissão,
contradição ou obscuridade, poderá o acusado interpor eventuais embargos
declaratórios”, diz o secretário-geral da OAB em Minas.
Este
entendimento é o mesmo do procurador que está à frente do caso, Antônio de
Padova Marchi Júnior.
Já o jurista
Luiz Flávio Gomes acredita que uma eventual prisão poderá ocorrer ainda nesta
semana. “[O mandado de prisão] poderá ser expedido, fazendo exatamente o que
foi feito no caso do Lula. (...) Embargos de declaração é para aclarar um ponto
aqui, um ponto ali. Não muda mais a sentença. E por isso que o [juiz Sérgio]
Moro mandou executar no caso do Lula”, avalia.
Gomes ressalta,
porém, que o julgamento pode ser interrompido nesta terça se, por exemplo, um
dos desembargadores pedir vistas do processo.
Pena
Chalfun explica
também que, no julgamento dos embargos infringentes, existe possiblidade de o
réu sair absolvido, mesmo com condenação em primeira instância e com a
confirmação na segunda. “É possível [reformar a sentença e absolver o réu] e
essa é a finalidade do recurso”, comenta.
De acordo com
Castellar Guimarães Neto, o pedido da defesa será para a absolvição. “Nosso
pedido é justamente para que prevaleça o entendimento do voto minoritário,
absolvendo o ex-governador das imputações formuladas”, afirma, referindo-se ao
voto do desembargador Alexandre Victor de Carvalho no julgamento de agosto.
Já o procurador
está confiante de que os desembargadores vão manter novamente a condenação de
Eduardo Azeredo. Entretanto, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) deverá
pedir redução da pena fixada em 20 anos e um mês de prisão.
A sentença que
condenou Azeredo considerou que o crime de peculato foi praticado sete vezes –
cinco vezes no caso do Bemge (uma em cada empresa do grupo financeiro), uma vez
na Copasa e uma vez na Comig. Para o procurador, porém, o crime em relação ao
Banco do Estado de Minas Gerais deveria ter sido considerado uma única vez.
Marchi Júnior
acredita que, caso os desembargadores aceitem o pedido do MPMG, a pena de
Eduardo Azeredo poderá ser reduzida em dois ou três anos.
Prescrição
Na opinião do
procurador, se condenação for mantida nesta terça-feira, até setembro, quando o
ex-governador completa o 70º aniversário, o processo já deverá estar finalizado
na segunda instância.
Para ele, mesmo
que isso não aconteça, Azeredo não será atingido pelo benefício que prevê que,
ao completar 70 anos, o réu tem o prazo prescricional reduzido pela metade.
“Essa redução
pela metade do prazo prescricional não alcança o ex-governador porque, à época
da sentença de primeira instância, ele não tinha 70 anos. E não se equipara à
sentença o acordão que confirma a sentença”, afirmou. Quando foi condenado em
primeira instância, o ex-governador tinha 67 anos.
Luiz Flávio
Gomes destaca, entretanto, que há entendimentos contrários ao defendido pelo
procurador. “Então para não correr risco, o melhor é condenar mesmo antes de
setembro. Aí não tem dúvida. Não prescreveu”, diz o jurista.
Para Marchi
Júnior, Azeredo somente seria contemplado com esse benefício se “os tribunais
superiores de Brasília, STJ e STF, eventualmente anulassem o processo ou a
sentença de primeiro grau”.
No início do
mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou
pedido liminar que buscava suspender a condenação do
ex-governador. Castellar Guimarães diz que a defesa entrou com habeas corpus
por causa da questão do crime de peculato. De acordo com o ministro Jorge
Mussi, a defesa teria que demonstrar que houve constrangimento ilegal, o que,
segundo ele, não ocorreu.
Outra
possibilidade para prescrição levantada pelo procurador é caso os
desembargadores diminuam a pena de cada crime para até quatro anos. “[A pena]
vai estar prescrita porque prescreve em oito anos [período entre o fato e o
recebimento da denúncia]”, explica. No caso do mensalão tucano, os fatos
apurados ocorreram em 1998, e a denúncia foi aceita onze anos depois, em 2009.
Na opinião de
Luiz Flávio Gomes, a chance que esse cenário se concretize é “quase zero”.
Outros réus
O
jornalista Eduardo Guedes, que atuou como secretário adjunto de
Comunicação Social na gestão de Azeredo, foi recentemente condenado por
envolvimento no esquema. No início deste mês, a juíza Lucimeire Rocha, titular
da 9ª Vara Criminal de Belo Horizonte, determinou que ele cumpra 17 anos e
cinco meses de prisão.
O MPMG informou
que a promotora Patrícia Varotto, da 17ª Promotoria de Justiça de Belo
Horizonte, pediu o aumento da pena. O advogado Sânzio Baioneta, que defende
Guedes, disse que recorreu da decisão. “Entrei com embargos declaratórios em
decorrência das omissões da sentença, que não apreciou as teses de defesa”,
afirmou.
Atualmente, o
processo do ex-senador Clésio Andrade corre na primeira instância.
Segundo a assessoria da Justiça, a ação está conclusa para julgamento.
O processo
relativo ao atual secretário de Estado da Fazenda, José
Afonso Bicalho, tramita no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já que
ele tem foro privilegiado.
Marcos
Valério Fernandes de Souza, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz aguardam
a sentença.
Os
ex-diretores da Comig Renato Caporali e Lauro Wilson foram
julgados em um mesmo processo. Em outubro do ano passado, Caporali foi
condenado a 4 meses e 15 dias de detenção em regime aberto por desvio de
dinheiro público. Em relação a Lauro Wilson, a Justiça considerou extinta a
punibilidade. O prazo prescreveu porque réu completou 70 anos em 2017.
Os processos em
relação a Cláudio
Mourão e Walfrido
dos Mares Guiatambém prescreveram ao completarem 70 anos. O réu Fernando
Moreira Soares morreu em 2015.
Por Pedro Ângelo e Raquel Freitas, G1 MG,
Belo Horizonte

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