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| Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Fotos: Divulgação |
A anistia de
todos os impostos e taxas em atraso foi concedida pela Lei e regulamentada
para pessoa física e jurídica.
A Prefeitura
de Rio das Ostras está concedendo anistia de multas
e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%.
As dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses.
A anistia de
todos os impostos e taxas em atraso foi concedida pela Lei 2062/2017,
regulamentada pelo Decreto 1810/2017, para pessoa física e jurídica. O
contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de
Fazenda até 31 de maio, apresentando os seguintes documentos: seguintes
documentos: documentos de identificação de pessoa física (CPF)
ou pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal
do imóvel e/ou comércio.
Com esta medida
a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos
contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão
beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31
de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus
decorrentes de execução judicial em andamento.
O contribuinte
terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos
legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser
parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor
for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que
a parcela mínima é de R$ 100.
Os interessados
podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no site da
Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br

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