Prefeitura de Rio das Ostras aplica Lei de anistia de multas e juros de até 100% | Rio das Ostras Jornal

Prefeitura de Rio das Ostras aplica Lei de anistia de multas e juros de até 100%

Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar
a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já
estão inscritos na dívida ativa. Fotos: Divulgação 

A anistia de todos os impostos e taxas em atraso foi concedida pela Lei e regulamentada para pessoa física e jurídica.
A Prefeitura de Rio das Ostras está concedendo anistia de multas e juros relativos a todos os impostos e taxas em atraso de até 100%. As dívidas ainda podem ser parceladas em até 36 meses.
A anistia de todos os impostos e taxas em atraso foi concedida pela Lei 2062/2017, regulamentada pelo Decreto 1810/2017, para pessoa física e jurídica. O contribuinte pode dar entrada no requerimento na Secretaria Municipal de Fazenda até 31 de maio, apresentando os seguintes documentos: seguintes documentos: documentos de identificação de pessoa física (CPF) ou  pessoa jurídica (CNPJ e contratado social) e inscrição municipal do imóvel e/ou comércio.
Com esta medida a Administração Municipal pretende incentivar a regularização da situação dos contribuintes, inclusive os que já estão inscritos na dívida ativa. Serão beneficiados os que têm dívidas de impostos e taxas, gerados até 31 de dezembro de 2017, mas não estão incluídas as custas judiciais e demais ônus decorrentes de execução judicial em andamento.
O contribuinte terá o benefício de 100% de anistia sobre juros, multas e encargos legais, quando o pagamento for efetuado em até 12 parcelas. Quem quiser parcelar em até 24 meses, obterá anistia de 80%. E se o saldo devedor for dividido em até 36 meses, a anistia chegará a 60%. Lembrando que a parcela mínima é de R$ 100.
Os interessados podem obter mais informações na Secretaria Municipal de Fazenda ou no site da Prefeitura www.riodasostras.rj.gov.br

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