Decreto que regulamenta a profissão de mototaxista é publicado no Diário Oficial do Rio | Rio das Ostras Jornal

Decreto que regulamenta a profissão de mototaxista é publicado no Diário Oficial do Rio

A exploração do serviço de mototáxi precisa de autorização prévia
da Secretaria Municipal de Transportes e o operador estará sujeito
às regras do código disciplinar do serviço de transportes por táxi,
Interessados têm de obter autorização provisória do Secretaria Municipal de Transportes. Para ser mototaxista é preciso ter mais de 21 anos de idade e habilitação da categoria A.
O decreto que regulamenta o serviço de transporte de passageiros por moto, ou seja, o de mototaxista saiu publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (12). Para obter a autorização provisória de três meses, os interessados devem ter mais de 21 anos de idade, ter carteira de habilitação da categoria A por pelo menos dois anos e ter curso especializado do Conselho Nacional de Trânsito, entre outras coisas. O decreto não definiu a tarifa.
A exploração do serviço de mototáxi precisa de autorização prévia da Secretaria Municipal de Transportes e o operador estará sujeito às regras do código disciplinar do serviço de transportes por táxi,
Para trabalhar, será emitida uma autorização provisória com validade de 90 dias, que pode ser renovada mais uma vez, antes do recebimento do documento definitivo. Para receber o documento definitivo, nenhuma infração deverá ser verificada. A autorização definitiva terá de ser renovada anualmente.
Os detalhes completos estão no decreto publicado na página 3 do Diário Oficial.
Por Bom Dia Rio

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